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Cotidiano
Nova lei garante que o tributo seja parcelado em até cinco vezes e não mais em três, como era feito até agora
21/12/2021 às 15:45
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O aumento do Imposto se deve à valorização de veículos usados neste ano; nova lei garante que o tributo seja parcelado em até cinco vezes e não mais em três, como era feito até agora | /Oswaldo Corneti/Fotos Públicas
Conforme adiantamos em outubro, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022 ficará mais caro, de acordo com dados divulgados pela Secretaria de Estado da Fazendo e Planejamento de São Paulo. É a primeira vez em que o imposto sobe em vez de cair em ao menos dez anos. O motivo é o aumento de preços dos carros seminovos.
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Os dados mostram que houve valorização de 25,17% nos caminhões usados. A alta foi seguida por camionetas e utilitários, com 23,5%. As motos subiram 23,33%. Já os preços de venda de automóveis registraram média de 21,99% acima do valor do ano anterior. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 15,57% de valorização.
A secretaria também divulgou o calendário de pagamentos do imposto no ano que vem (confira abaixo). Nova lei garante que o tributo seja parcelado em até cinco vezes e não mais em três, como era feito até agora.
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A primeira cota começa a vencer em 10 de janeiro, para placas de final 1, e vai até 21 de janeiro, para placas de final zero. Além do parcelamento em até cinco vezes, o governo trouxe uma novidade, que é um desconto de até 9% na primeira parcela.
Neste ano, haverá um desconto maior para quem quitar o imposto à vista, em janeiro. Os proprietários de veículos usados terão desconto de 9%. Para os que pagarem o IPVA total em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%.
Para os donos de veículos zero-quilômetro, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, mas sem desconto.
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Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolhem 4% sobre o valor venal. Veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%.
O total do imposto a ser pago por cada veículo no ano tem como base levantamento feito pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) nos preços de venda praticados no varejo. Sobre este valor, aplica-se a alíquota referente ao tipo de combustível utilizado no carro. A tabela com os valores venais será publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial.
Já os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível em Nota Fiscal, adquiridos a partir de 15 de janeiro de 2021 terão alíquota de 4%, de acordo com Lei 17.293/2020.
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As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Como saber o valor O valor do IPVA 2022 pode ser consultado no Portal da Fazenda estadual. Também é possível consultar o quanto vai pagar na rede bancária, nos caixas eletrônicos, pela internet ou direto nas agências. Em todos os casos, é preciso ter o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa do veículo.
Na data de quitação do imposto ou da primeira cota, o motorista também pode pagar outros débitos relacionados ao veículo como multas de trânsito e taxas de licenciamento, desde que não inscritos em dívida ativa) por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital, à vista ou parcelado. Para isso, é preciso ir presencialmente a um dos postos cadastrados pela Fazenda.
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Será necessário fazer a quitação de qualquer débito caso o motorista queira antecipar o licenciamento do veículo.
Atraso no pagamento Quem deixar de recolher o imposto até a data-limite do vencimento fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito em dívida ativa. Como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
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Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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