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Cotidiano
Desembargadores consideraram que a moça tem condenações anteriores que a desabonam; a Defensoria diz que vai recorrer da decisão
08/10/2021 às 20:58
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Caso aconteceu em um supermercado da Vila Mariana, bairro da zona sul de São Paulo | Mehrad Vosoughi/Unsplash
Diante do pedido de liberdade apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor da mulher que fez um furto "por fome" em um supermercado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a mulher deve continuar presa e negou o pedido nesta sexta-feira (8). A mulher é acusada de roubar um refrigerante, dois pacotes de macarrão instantâneo e uma embalagem de suco em pó de um supermercado da capital paulista.
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O furto aconteceu no dia 29 de setembro, quando a mulher foi flagrada, ainda dentro da loja, com os produtos que totalizavam R$ 21,69. Ao ser presa em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime aos policiais e afirmou: "Roubei porque estava com fome". O caso foi revelado pelo portal G1.
A mulher tem 41 anos de idade e é mãe de cinco filhos. Ela deve seguir presa no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.
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O habeas corpus - que garantiria a liberdade da acusada - foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e os três desembargadores entenderam que a mulher "ostenta passado desabonador" e "dupla reincidência específica", e assim decidiram por manter a prisão preventiva decretada em 30 de setembro.
O relator do caso, desembargador Farto Salles, afirmou que é "Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado por acusado que ostenta diversas condenações transitadas em julgado, inclusive por crimes contra o patrimônio, o que evidencia a acentuada reprovabilidade do seu comportamento, incompatível com a adoção do pretendido postulado".
Em seu voto, que foi apoiado por outros desembargadores Salles afirmou: "O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal”.
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A Defensoria Pública de São Paulo diz que vai recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda argumentando com o princípio da insignificância, uma vez que a mulher afirmou na prisão que furtou os produtos "porque estava com fome".
No momento da prisão, policiais afirmam que a moça teria caído e ferido a testa. Ela foi levada ao hospital para tratar dos ferimentos e depois foi levada à delegacia.
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