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Cotidiano
O Cartão BOM deixará de permitir novas recargas no final deste mês e, até o momento, não está definido se os saldos destes cartões serão transferidos para o TOP
16/02/2022 às 16:46 atualizado em 16/02/2022 às 16:47
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João Doria (PSDB) com uma unidade de cartão TOP | Governo do Estado de São Paulo
As empresas vinculadas à STM (Secretaria Metropolitana de Transportes) terão um prazo de 15 dias para apresentarem explicações quanto à delegação dos serviços de bilhetagem à Abasp – Serviços Públicos de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo. A determinação é do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.
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A decisão também pede esclarecimentos sobre a necessidade de haver a transferência dos saldos atuais de créditos dos cartões BOM para os cartões TOP, o novo tipo de bilhetagem apresentado pela gestão do governador João Doria (PSDB) em 2021. O texto conta com informações do portal "Diário do Transporte".
Transferência de saldos
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Desde que o cartão TOP foi apresentado como mecanismo que irá substituir o cartão BOM, não há definição sobre a eventual transferência de créditos entre as bilhetagens, o que tem causado preocupação aos usuários.
Diante disso, o TCE quer saber se há algum plano de transferência dos saldos de valores existentes nos antigos cartões. O Tribunal questiona também se os saldos ainda não transferidos constam na contabilidade das empresas que fornecem a tecnologia, a Abasp e a Autopass S.A.
Atualmente existem cerca de 9 milhões de unidades de cartão BOM ativas, de acordo com dados da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) e que são usados nos ônibus, trens e no metrô de São Paulo. O número permite ter uma ideia da dimensão de valores representados pela soma dos saldos destes cartões.
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O cartão BOM deixará de receber recargas o fim do mês e até o momento não foi definido se haverá possibilidade de resgatar o eventual saldo que este cartão pode manter. Ou seja, a partir de março muitos cartões poderão ter valor acumulado e estes valores seriam perdidos.
O secretário dos Transportes Metropolitanos de São Paulo, Paulo Galli, chegou a afirmar em 8 de dezembro que saldo remanescente do Cartão BOM poderá ser migrado para o Cartão TOP "um pouco mais à frente", mas não definiu quando isso irá ocorrer.
O que mais falta ser esclarecido
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O principal questionamento do TCE no despacho é sobre a decisão de a ABASP ter sido escolhida para gerir serviços que são públicos, sendo ela uma entidade civil apenas, ainda que sem fins lucrativos. A ABASP foi fundada em 2019, a ABASP reúne as empresas de ônibus do sistema EMTU, CPTM e Metrô, ou seja, empresas estatais e algumas viações privadas.
O controle de contas quer saber por quê o STM não seguiu o determinado pelo artigo 117 da Constituição Estadual, que prevê que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”.
“Qual é o sistema de regulação e fiscalização dessa delegação do serviço de bilhetagem e a qual órgão estadual foi atribuída a execução dessa atividade?”, questiona o despacho.
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Além desses esclarecimentos, será avaliado se a participação da STM e das empresas CPTM e Metrô no Conselho de Administração da Abasp, pode representar alguma diminuição no exercício das atribuições de regulação e fiscalização, trabalhos que são de natureza pública.
A STM ofereceu esclarecimentos prévios sobre os questionamentos do TCE, alegando que a escolha da Abasp resultaria em uma diminuição de custos. O Tribunal solicita, então que seja comprovada que tal "economia" é observada nos fluxos de caixa referentes às concessões de serviços públicos realizadas.
O TCE adicionou também o questionamento sobre a escola da bandeira “Mastercard” para o Cartão “TOP” com funções débito e crédito. “Além das receitas acessórias pelas próprias operações, esse ajuste com a bandeira ‘Mastercard’ gera receita ou obrigação de despesa?”. Além disso, no tocante à empresa que opera os cartões, o documento pergunta qual foi o procedimento para seleção/contratação da Autopass S.A.
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