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Cotidiano
Após o Tribunal de Justiça de SP ter negado o pedido na sexta (8), o Supremo decidiu pela liberdade da mulher acusada de furto em supermercado da capital paulista
13/10/2021 às 16:33
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Fachada do edifício do Superior Tribunal de Justiça | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Após ter tido o pedido de liberdade negado pela Justiça de São Paulo, a mulher acusada de, nas palavras dela, "roubar por fome", teve enfim parecer favorável para sair da prisão. A decisão foi do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) que concedeu nesta quarta-feira (13) liberdade à mãe de cinco filhos que está sendo acusada de furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, uma garrafa de refrigerante e um pacote de suco em pó de um supermercado no bairro Vila Mariana, na cidade de São Paulo, no último dia 29.
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A soltura da mulher tinha sido negada anteriormente tanto na primeira instância da Justiça paulista quanto pelo Tribunal de Justiça do estado.
De acordo com a Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela defesa da mulher, o habeas corpus foi pedido com base no "princípio da insignificância", que reconhece como ilegal a "prisão de pessoas acusadas de furto de produtos de valor irrisório" -no total, os produtos furtados somavam R$ 21.
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O mesmo argumento havia sido usado pela defesa anteriormente, mas a soltura foi negada em primeira instância porque a mulher já havia cometido outros crimes. "A reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância e afastaria a possibilidade de liberdade provisória", informou a defensoria.
Após revogar a prisão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik, relator do caso, trancou o inquérito.
"Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", escreveu o ministro em sua decisão.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou duas vezes o pedido de soltura da acusada.
De acordo com um levantamento da Folha, de 2019, uma em cada três decisões judiciais proferidas na segunda instância que chegam ao Superior Tribunal de Justiça é alterada pela corte.
Como a Folha de S.Paulo mostrou em outubro de 2020, em meio a cadeias lotadas e a pandemia de Covid-19, magistrados passaram a rever reincidência para crimes insignificantes.
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Segundo a decisão, os policiais militares que prenderam a mulher afirmaram terem sido chamados por pedestres que avisaram sobre o crime e viram a suspeita caindo durante a fuga. Ela disse, então, que tinha furtado os produtos porque estava com fome.
Na delegacia, um funcionário da empresa de segurança do mercado afirmou que a suspeita foi filmada enquanto colocava os produtos na bolsa. Ao ser abordada por uma atendente, ela devolveu uma lata de leite condensado e se negou a entregar os demais itens.
Em junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), absolveu uma mulher que furtou um pedaço de picanha e outras mercadorias no Rio de Janeiro.
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No mesmo dia, Rosa Weber negou habeas corpus a um jovem que furtou dois xampus, de R$ 10 cada, em São Paulo. Ela endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade.
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