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Cotidiano
Presidente sancionou trechos que havia sido vetados na nova Lei de Licitações
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última sexta-feira os vetos derrubados | /Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última sexta-feira (11) trechos que haviam sido vetados na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Entre as regras que passam a valer após a assinatura presidencial está a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação.
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A nova lei está em vigor desde abril, mas havia sido sancionada com cinco vetos. Bolsonaro também havia excluído da legislação a obrigação de que os municípios divulgassem até 2023 as contratações na imprensa escrita. Em sessão no dia 1º de junho, o Congresso Nacional derrubou cinco itens vetados pelo presidente.
O entendimento geral de deputados consultados pela Gazeta foi que essas medidas poderiam prejudicar a transparência das contratações públicas.
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Os parlamentares também devolveram ao texto dois vetos que obriga os governos federal, estaduais e municipais nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, o critério de julgamento deve ser o de melhor técnica ou de técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil, sendo que, no caso de técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica. As informações são do site “Consultor Jurídico”.
Outro veto derrubado diz respeito ao conteúdo que prevê que nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a licença prévia deverá ser obtida antes da divulgação do edital.
Transparência
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De acordo com Bruno Camargo da Silva, advogado da Alegal (Associação das Agências de Publicidade Legal) e professor de Direito Processual e Administrativo, os vetos, caso fossem mantidos, iriam restringir os atos exclusivamente ao ambiente digital, “limitando o acesso à informações”, e não permitiria nenhum controle paralelo, sendo realizado a critério do próprio órgão.
“Tal panorama facilitaria o direcionamento de editais, ao passo que dificultaria a fiscalização pelos organismos competentes, porquanto os órgãos poderiam inserir e retirar conteúdo dos portais digitais a qualquer tempo”, disse.
Segundo ele, a nova lei de licitações, casos os vetos fossem mantidos, colocaria os licitantes e cidadãos “em franca insegurança jurídica, tendo em vista a incerteza da precisão das informações unilateralmente inseridas nos portais digitais pelos órgãos licitantes”.
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Além disso, completou o advogado, a restrita divulgação dos editais de licitações certamente limitaria o universo de concorrentes, ao contrário da máxima de a propaganda ser a alma do negócio.
“Em verdade é a ampla publicidade faz com que o número de licitantes seja cada vez maior. O veto caminhava em sentido oposto”.
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