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Cotidiano
Lideranças políticas e entidades do setor veem ameaça à transparência em veto do presidente Jair Bolsonaro a artigos da nova Lei de Licitações
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Congresso Federal, em Brasília | Spopov
O veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a dois artigos da nova Lei de Licitações determina que prefeitos e gestores fiquem desobrigados a publicar valores e contratações públicas pela imprensa oficial do município e de outros jornais. Lideranças políticas e entidades do setor veem ameaça à transparência do uso do dinheiro público em licitações e pedem que o Congresso derrubem os vetos presidenciais.
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A lei foi sancionada em 1º de abril com 28 vetos. Os vetos presidenciais Nº 13.21.016 e Nº 13.21.027 são vistos como retrocessos na transparência dos gastos públicos. Um deles desobriga "a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado e dos municípios ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação".
Outro veto desobriga, até 31 de dezembro de 2023, os municípios a realizarem "divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato em jornal diário de grande circulação local".
O deputado federal Baleia Rossi (MDB) disse esperar que o Congresso derrube ambos os vetos presidenciais em nome da transparência das licitações. “Não resta a menor dúvida que processos de licitação divulgados em jornais impressos dão mais transparência e correição. Espero que o Congresso reverta essa decisão”, disse o deputado à Gazeta.
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Para o deputado Afonso Florence (PT), a decisão de Bolsonaro tem caráter político, e não técnico. “Os vetos têm motivação política. Como é notório, Bolsonaro move uma guerra contra os veículos de comunicação impressos e tenta impingir- lhes uma perda de arrecadação. Há municípios em que há enorme dificuldade de acesso a sinal de internet, e o veículo impresso é indispensável”, explicou o parlamentar.
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Para o também deputado federal Nilto Tatto (PT), a decisão presidencial é um retrocesso e “parece uma tentativa de ocultar informações de interesse coletivo.”
“É fundamental dar máxima divulgação de editais e licitações, tornando públicos valores e contratações, especialmente de estados e municípios, pela imprensa oficial e de terceiros, inclusive pelo aspecto da publicidade ampla e possibilidade de fiscalização maior por parte da sociedade”, afirmou.
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Entidades apontam riscos
Para o diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, os vetos presenciais “são um grande equívoco”. Segundo ele, a Câmara e o Senado aprovaram de forma conjunta a obrigatoriedade das publicações de processos licitatórios em jornais impressos porque entenderam a importância da transparência das ações.
“É importante que o maior número de pessoas tenha acesso às informações, sobretudo nas comunidades locais, nos jornais locais”, disse ele, que afirmou que espera a derrubada de ambos os vetos pelo Congresso.
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“A ANJ e diversas outras entidades que representam jornais regionais estão buscando mostrar aos parlamentares a importância da continuação da transparência nos editais de licitação. São recursos dos contribuintes e é importante que haja o máximo de transparência”, completou Ricardo Pedreira.
De acordo com Bruno Camargo da Silva, advogado da ALEGAL - Associação das Agências de Publicidade Legal e professor de Direito Processual e Administrativo, os vetos, caso mantidos, vão restringir os atos exclusivamente ao ambiente digital, “limitando o acesso à informações”, e não permitirá nenhum controle paralelo, sendo realizado a critério do próprio órgão.
“Tal panorama facilitará o direcionamento de editais, ao passo que dificultará a fiscalização pelos organismos competentes, porquanto os órgãos poderão inserir e retirar conteúdo dos portais digitais a qualquer tempo”, disse.
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Segundo ele, se mantido o veto, a nova lei de licitações colocará os licitantes e cidadãos “em franca insegurança jurídica, tendo em vista a incerteza da precisão das informações unilateralmente inseridas nos portais digitais pelos órgãos licitantes”.
Além disso, completou o advogado, a restrita divulgação dos editais de licitações certamente limitará o universo de concorrentes, ao contrário da máxima de a propaganda ser a alma do negócio.
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“Em verdade é a ampla publicidade faz com que o número de licitantes seja cada vez maior. O veto caminha em sentido oposto”.
Congresso tem até dia 5 para analisar os vetos
Termina em 5 de maio deste ano o prazo para senadores e deputados, em sessão conjunta, deliberarem sobre os vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações.Se os vetos não forem apreciados pelo Congresso até 5 de maio, irá travar a pauta, tendo que ser analisado com prioridade nas sessões seguintes.
Veja abaixo os textos vetados na nova lei de licitações:
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VETO – 13.021.016
§ 1º DO ART. 54 -
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
VETO – 13.021.027
§ 2º DO ART. 175
§ 2º Até 31 de dezembro de 2022 os Municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário degrande circulação local.
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