Entre em nosso grupo
2
Cotidiano
Projeto da deputada Rosana Valle, aprovado em primeira votação, concede benefício automático decorrido prazo legal
25/11/2021 às 11:44 atualizado em 25/11/2021 às 11:45
Continua depois da publicidade
'Obrigação de fazer a prova de vida é nossa', disse presidente do INSS | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei 2552/2020, da deputada federal Rosana Valle (PSB), que torna obrigatória a concessão automática do benefício previdenciário aos idosos com idade igual ou superior a 75 anos, decorrido o prazo legal para verificação dos documentos, até o exame em definitivo pelo órgão competente.
Continua depois da publicidade
A deputada lembra que as demoradas filas no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão cada vez maiores, sendo que já são perto de 2 milhões de pessoas que aguardam a análise de seus pedidos junto à Previdência Social para receberem seus benefícios. Muitos segurados, com idade avançada, têm a grande probabilidade de falecer antes mesmo de receber o benefício que lhe é devido.
“Ou o que é mais grave, vir a falecer pela ausência de benefício. É o que ocorre, por exemplo, nos casos de pensões por mortes, pois é comum que o companheiro homem faleça primeiro que sua companheira dependente e, dessa forma, esta pessoa precisa fazer valer seu direito, pois, com sua idade avançada, não pode trabalhar e já não conta com o sustento até então fornecido pelo companheiro”, justificou a parlamentar.
Rosana lembra que a previdência social é um direito constitucional fundamental, pois permite a sobrevivência dos que trabalharam uma vida interira e que dependem da concessão dos benefícios para que não entrem no quadro de vulnerabilidade, que já castiga mais de 20 milhões de brasileiros.
Continua depois da publicidade
O PL ainda vai passar pela Comissão de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. A iniciativa da deputada se baseia também no princípio da solidariedade, “em que a sociedade participa do financiamento da seguridade social”.
“Por isso, o indivíduo deve ser assistido pelo Estado, pois, ao contrário de outros regimes previdenciários, em que cada um deve contribuir somente para sua própria aposentadoria, o nosso ordenamento jurídico prevê um sistema de custeio solidário, em que contribuem os trabalhadores, parte dos aposentados, as empresas e o governo”, concluiu.
O projeto recebeu a emenda do deputado relator Ossesio Silva (PE-Republicanos), garantindo que, caso seja demonstrado, em análise do INSS, que o interessado não cumpriu os requisitos para concessão do benefício exigidos por lei, o valor deverá ser revertido integralmente em favor do órgão competente.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade