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Cotidiano

Operação Yanomami contra garimpo ilegal apreendeu 111 aeronaves

Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou balanço de apreensões nesta segunda-feira (27)

Maria Eduarda Guimarães

27/12/2021 às 16:03  atualizado em 27/12/2021 às 16:04

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111 aeronaves são apreendidas na Operação Yanomami

111 aeronaves são apreendidas na Operação Yanomami | Reprodução Polícia Federal/Operação Yanomami

Deflagrada no fim de agosto deste ano para combater o garimpo ilegal e expulsar não-indígenas da Terra Indígena Yanomami, no Norte do país, a chamada Operação Yanomami já resultou na apreensão de 111 aeronaves, das quais 22 foram inutilizadas.

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Segundo balanço divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), dez balsas, 11 veículos e quatro tratores usados para cometer crimes ambientais também já tinham sido destruídos até o último fim de semana.

Além disso, o combate às ilegalidades ao redor e no interior da maior reserva de usufruto indígena do país também resultou na prisão de 38 pessoas e na apreensão de cerca de 30 mil quilos de minério e 850 munições. No total, 87 pistas de pouso e três portos clandestinos foram fiscalizados.

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Coordenada pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do MJSP, a iniciativa congrega esforços de diversos órgãos federais, entre eles as polícias Federal e Rodoviária Federal; os institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); agências reguladoras; Força Nacional de Segurança Pública; Fundação Nacional do Índio (Funai) e Ministério da Defesa.

“Esta é uma resposta do governo federal na proteção dos indígenas e no combate aos crimes ambientais e demonstra que o trabalho integrado das forças e órgãos federais trazem bons resultados”, afirmou, em nota, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Ainda segundo o balanço, no mês de dezembro foram distribuídas mais de 1 mil cestas básicas na região, totalizando 25 toneladas de alimentos. A medida foi um trabalho conjunto com a Funai, com avião disponibilizado pela Força Aérea Brasileira (FAB).

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Com cerca de 9,66 milhões de hectares (cada hectare corresponde, em média, às medidas de um campo de futebol oficial), a reserva Yanomami abrange parte do território de Roraima e do Amazonas. A extensa área de vegetação preservada, duas vezes superior à dimensão do estado do Rio de Janeiro, atrai a cobiça de garimpeiros e madeireiros, provocando conflitos entre indígenas e não-indígenas.

Histórico
Segundo a Associação Yanomami Hutukara, entidade que reúne representantes de todos os povos indígenas que vivem na reserva criada em 1992, cerca de 20 mil garimpeiros atuam ilegalmente na área demarcada, desmatando a floresta, contaminando os cursos d'água com mercúrio e iodo e erodindo as margens dos rios.

Em maio deste ano, a associação denunciou uma série de ataques às comunidades espalhadas pelo interior da terra indígena.

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Ainda na primeira quinzena de maio, a Justiça Federal determinou que a União mantenha efetivo armado, de forma permanente, na comunidade Palimiú, para garantir a segurança dos moradores e evitar novos ataques como o denunciado no dia 10 de maio. A decisão judicial também estabeleceu que a Funai auxilie as forças de segurança no contato com os indígenas e no gerenciamento das relações interculturais.

Dez dias depois, foi a vez do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretar que a União garantisse, por todos os meios necessários, a proteção da vida e da saúde das populações indígenas nas terras demarcadas dos povos Yanomami e Munduruku.

A decisão de Barroso atendeu a um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que pedia a retirada urgente dos invasores, sobretudo do território demarcado dos Yanomami, “diante da iminência de um genocídio e da escalada de disseminação de malária e covid-19 na referida por garimpeiros ilegais”.

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Desde 2020, uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pede que autoridades federais retirem da área todos os não-indígenas não autorizados a permanecer no interior da reserva.

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