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Cotidiano
No pedido de investigação consta que as afirmações de Bolsonaro fazem parte de 'contexto bastante mais amplo de sucessivas e reiteradas manifestações criminosas'
03/12/2021 às 19:48 atualizado em 03/12/2021 às 20:04
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A investigação sobre o vazamento da investigação foi solicitada pelo TSE a Moraes após Bolsonaro conceder uma entrevista | Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) ordenou hoje a abertura de um processo investigativo contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pela falsa declaração de que a vacina contra a Covid-19 a aumenta as chances de contrair o vírus da Aids. Com isso, o Ministro atende a um pedido que havia sido feito em outubro pela CPI da Covid, do senador Omar Aziz (PSD-AM).
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No pedido de investigação apresentado pelos senadores consta que as afirmações de Bolsonaro fazem parte de "contexto bastante mais amplo de sucessivas e reiteradas manifestações criminosas". O texto conta com informações do Uol.
"Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas noticiadas do Presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais" (Texto do pedido de investigação apresentado pelos senadores ao STF)
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Crítica de Moraes
O ministro criticou do documento a atuação de Augusto Aras, da PGR (Procurador-geral da República), na apuração da live de Bolsonaro. De acordo com o ministro, Aras vinha apurando o caso somente com o uso do elemento de Notícia de Fato, um instrumento interno do Ministério Público que pode ser usado como investigação preliminar.
"Para que a supervisão judicial ocorra de modo efetivo e abrangente - inclusive em relação à futuro arquivamento e incidência do artigo 18 do CPP - é indispensável que sejam informados e apresentados no âmbito do procedimento que aqui tramita, documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas", destacou Moraes.
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De acordo com o ministro, este tipo de investigação deve ser feita "com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão realizadas", o que é um requisito para que se possa ter "uma noção abrangente e atualizada dos rumos dessa fase da persecução criminal".
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