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Cotidiano

STF pede explicações ao governo sobre veto de publicações em diários oficiais

Cármen Lúcia atendeu pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio), que busca a manutenção das publicações legais nos diários oficiais

Bruno Hoffmann

25/10/2021 às 16:38

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Ministra Cármen Lúcia, do STF

Ministra Cármen Lúcia, do STF | /Wilson Dias/Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu esclarecimentos ao governo federal e ao Congresso Nacional sobre as alterações promovidas na Lei das Sociedades Anônimas pela Lei 13.818/2019, que retirou a obrigatoriedade das publicações legais de empresas nas imprensas oficiais pelo País.

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A medida da ministra foi motivada pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio), que ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a nova regra, que está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Para o advogado e professor universitário Bruno Camargo Silva, especializado em publicidade legal, um dos problemas principais é que esse trecho limita o acesso à informação ao invés de ampliá-lo.

“Ninguém duvida que os Diários Oficiais são importantes instrumentos de segurança jurídica, confiabilidade, transparência e, sobretudo, de perenização das informações neles veiculadas, tratando-se de instituições de inegável credibilidade. Mas, sob o mantra da ‘desoneração das empresas’, sacrifica-se a transparência. Vale a pena colocar em xeque a segurança jurídica, fé pública e perenidade, que apenas podem ser garantidos, via publicação no órgão oficial?”, questiona o especialista, em entrevista à Gazeta.

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De acordo com ele, a norma combatida pela ADI sacrifica até a transparência das empresas públicas constituídas na forma de sociedades anônimas, e, consequentemente, comprometem a transparência no trato do dinheiro público e garantias fundamentais dos próprios cidadãos.

“Importante informar que não se objetiva suprimir a obrigatoriedade de publicação nos jornais de grande circulação e veiculação simultânea na internet, mesmo porque o que se pretende é a ampliação do acesso, e não a sua restrição. Ora, as publicações ordenadas na lei 6404/76, a Lei das S/A, modelam um sistema de gestão transparente que, somente a publicação em Diários Oficiais, mostra-se capaz de garantir o caráter documental e a imprescindibilidade da segurança jurídica”, diz.

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Bruno Camargo da Silva é advogado e professor universitário - Divulgação

Para Samir Maalouf, secretário-executivo da Abio, o pedido da associação é que se restabeleça o modelo histórico dessas publicações. “Antigamente, não tinha Lei da Transparência, como se sabia dos decretos do governo? Nas páginas dos Diários Oficiais. Nós queremos trabalhar com os grandes jornais, como sempre, e continuar a publicar os balanços. As imprensas oficiais precisam sobreviver e prestar o serviço que vêm prestando há 200 e poucos anos à sociedade”.

Maalouf lembra também que os diários oficiais desempenham um papel fundamental há mais de dois séculos no País.

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“Para ter uma ideia, o primeiro balanço do Banco do Brasil está arquivado até hoje na Imprensa Nacional. Em tese, tudo o que fazemos para o governo e para o acesso às informações da população é gratuito. O único que sustenta o trabalho são os balanços, e temos tudo digitalizado há muitos anos. As imprensas oficiais e os jornais de grande circulação juntos prestam um grande serviço à sociedade, igual está na Lei de Licitações”.

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