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Cotidiano
Para advogado da Alegal, o gasto ao publicar licitação em Diários Oficiais ‘é zero’, enquanto em jornais de grande circulação ‘traz em verdade um ganho para a administração pública'
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Bruno Camargo da Silva é advogado e professor universitário | Divulgação
O veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a dois artigos da nova Lei de Licitações determina que prefeitos e gestores fiquem desobrigados a publicar valores e contratações públicas pela imprensa oficial do município e de outros jornais. Especialistas, porém, veem ameaça à transparência do uso do dinheiro público em licitações e pedem que o Congresso derrubem os vetos presidenciais.
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Para Bruno Camargo da Silva, advogado da Alegal (Associação das Agências de Publicidade Legal), especialista em Licitações e professor de Direito Administrativo, os vetos presidenciais Nº 13.21.016 e Nº 13.21.027, que desobrigam a publicação de extrato do editorial em Diarios Oficiais e jornal diário de grande circulação local, são retrocessos na transparência dos gastos públicos e sequer trariam a economia anunciada.
Assista:
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“A publicação em Diários Oficiais dos avisos de licitação não gera um gasto imediato para a administração – a conta, no final, fecha em zero. Já em relação às publicações em jornais de grande circulação ela traz em verdade um ganho para a administração pública”.
O especialista também afirma que a publicidade é fundamental para a economia por atrair maior número de concorrentes.
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"A máxima que prevalece no privado, 'propaganda é a alma do negócio', também se aplica à administração pública, pois quanto mais se propagam as licitações, mais vendedores são angariados pelo Poder Público e os preços caem como consequência natural do maior número de concorrentes”, finaliza.
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