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Economia

IPTU e IPVA: o melhor é pagar à vista ou parcelado?

Professor de contabilidade da Fecap, Tiago Slavov, explica qual melhor forma de fazer o pagamento

Monise Souza

25/12/2024 às 10:00  atualizado em 25/12/2024 às 11:03

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Contribuinte deve ter condições para escolher pagar os impostos à vista

Contribuinte deve ter condições para escolher pagar os impostos à vista | Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil

Dezembro é marcado pelo reajuste de dois impostos conhecidos dos brasileiros: o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

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Sempre surge a dúvida: é melhor pagar esses valores parceladamente ou à vista? O professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, explica qual a melhor forma de fazer o pagamento.

As inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), da Prefeitura de São Paulo, podem ser feitas até o dia 31 de janeiro. No programa, os valores do IPTU, ISS e multas podem ser quitados com descontos.

Segundo o especialista, para o contribuinte medir se é melhor pagar à vista ou parcelado, é preciso considerar a mesma regra de comprar um bem em uma loja.

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Pagamento à vista

Para pagar à vista, o contribuinte deve ter condições para esse tipo de pagamento, ou seja, dinheiro na mão, não possuir outras dívidas, nem precisar fazer um “empréstimo” para ter a quantia necessária.

Se o contribuinte tem o dinheiro para pagar à vista, o que determinará se a opção é vantajosa é comparar o desconto oferecido pelo governo com o que ele pode ganhar em uma aplicação financeira “conservadora”.

“Se o governo oferece um desconto de 3%, mas o contribuinte consegue, por exemplo, ganhar 4% no período aplicando o dinheiro, pagar à vista fará com que ele ‘perca’ 1% do valor. O cálculo não é simples de se fazer, pois a remuneração das aplicações, por exemplo, é variável, e imposto está sendo pago agora”, explica Tiago. 

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Cobrança de impostos

O professore da Fecap explica que os chamados ‘tributos sobre o patrimônio’ no Brasil, como o IPTU, foram criados em 1891. No começo, eram impostos estaduais e em 1934, a receita do IPTU passou a pertencer aos municípios. Já o IPVA, um imposto estadual, foi instituído em 1985.

No caso do IPVA, embora a administração seja estadual, 20% do que é arrecadado vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O restante é dividido entre o estado e o município, com 40% ficando para cada um, dependendo do local de registro do veículo.

“É importante mencionar isso porque muitos acham que o IPVA é apenas para conservação das vias públicas, o que não é verdade. Além dos 20% que vão para a educação, os valores que vão para o Estado e Municípios”, completa.  

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Ainda assim, cabe ressaltar que emplacar o veículo em um município diferente daquele em que o contribuinte reside ou circula é enviar o IPVA para outro município (ou estado).

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