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Política

Vereador de São Paulo usa passarela pública para fazer propaganda eleitoral

Eli Côrrea, do União Brasil, usa passarela na zona sul da capital paulista para fazer propaganda eleitoral; entenda

Bruno Hoffmann

03/09/2024 às 15:05  atualizado em 03/09/2024 às 15:09

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Homens colocam faixa de propaganda ao vereador Eli Corrêa em passarela da Capital

Homens colocam faixa de propaganda ao vereador Eli Corrêa em passarela da Capital | Gazeta de S. Paulo

Membros da campanha do vereador Eli Corrêa (União Brasil) foram flagrados, pela reportagem da Gazeta nesta segunda (2/9), ao instalar uma faixa de propaganda eleitoral em uma passarela da avenida Moreira Guimarães, na zona sul de São Paulo. A ação é vedada pela Justiça eleitoral.

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Nas imagens é possível ver dois homens colocando a peça publicitária com o apoio da passarela Dr. José Granadeiro Guimarães, que passa sobre a via. Há as inscrições: “Para vereador, vote: Eli Corrêa”, com o número do candidato à reeleição.

Há também o bordão usado há décadas pelo radialista em emissoras paulistanas: "Oiiii, gennnte!"

Justificativa de Eli Corrêa

Em contato com a reportagem, a assessoria do vereador informou que em nenhum momento orientou a equipe para prender ou amarrar faixas em viadutos, ou passarelas da Capital. Os apoiadores, segundo a assessoria, deveriam apenas segurar a peça.

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Leia a nota, na íntegra:

"Em nenhum momento orientamos nossas equipes para que prendam ou amarrem faixas nos viadutos de nossa cidade. Na foto é possível observar duas pessoas, que deveriam estar segurando a mesma, conforme determina a lei.

Infelizmente ocorreu uma falha dos apoiadores e orientamos novamente para que isso não ocorra. nosso vereador cumpre e segue toda determinação da Justiça Eleitoral".

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O que diz a lei

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a resolução TSE 23.610/19 determina que em viadutos e passarelas é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.

Os candidatos, porém, buscam brechas para poder chamar a atenção do eleitorado.

propaganda irregular eli correaPropaganda em favor de Eli Corrêa foi instalada em passarela da Capital/Gazeta de S. Paulo

Outro caso

Na última sexta-feira (30/8), uma faixa também na avenida 23 de Maio exibia a imagem do vereador Rubinho Nunes (União Brasil, mas que pode ser expulso pelo partido), candidato à reeleição na Capital. Questionado pela reportagem se isso não iria contra a legislação, o parlamentar explicou que não burlou nenhuma regra.

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“Elas são regulares porque não são fixadas, mas seguradas por um pessoal da minha equipe. E ela fica lá apenas em horário comercial. As peças também não atrapalham a circulação das pessoas. É totalmente regular”, se defendeu.

Entenda o ‘drible na lei’

Segundo o advogado Alberto Rollo, fundador de um dos escritórios de direito eleitoral mais importantes do Brasil, de fato é proibido fixar faixas em viadutos, pontes e passarelas, mas pode se tornar uma prática legal caso o apetrecho não esteja fixo.

Ou seja, se alguém segurar o material, a propaganda está conforme a lei.

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“Por mais estranho que pareça, se o candidato colocar uma pessoa para segurar a faixa durante todo o dia, e essa pessoa recolher a peça no fim do dia, é possível entender como uma prática legal”, disse Rollo.

Multas brandas

Há, porém, quem discorde de que a prática seja legal. Segundo o cientista político Elias Tavares, candidatos cometem infração eleitoral mesmo em casos de peças publicitárias móveis.

“A lei da Justiça Eleitoral é muito clara, e diz que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em viadutos e passarelas. Essa argumentação de que as propagandas são móveis, retiradas no fim do dia, não é suficiente para evitar essa penalidade”, afirmou.

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Segundo ele, a prática ocorre em todo o Brasil devido à multa ser branda. Quem veicular propaganda irregular tem o prazo de 48 horas para a remoção da peça, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Os eleitores podem denunciar a prática pelo aplicativo Pardal.

Lei Cidade Limpa

Em teoria, a ação também seria proibida pela cidade de São Paulo, por ferir a Lei Cidade Limpa. A prefeitura informou que casos do tipo devem ser fiscalizados pela Justiça.

“A Prefeitura de São Paulo informa que publicidade de caráter eleitoral está sujeita à fiscalização e sanção da Justiça Eleitoral uma vez que a lei eleitoral se sobrepõe à legislação municipal”, informou, à Gazeta.

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