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Política
Horário eleitoral será veiculado em emissoras de rádio, inclusive comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF
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Horário eleitoral gratuito será transmitido de segunda a sábado, por 20 minutos diariamente | Caleb Oquendo/Pexels
A exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no próximo dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro deste ano. A contagem considera os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
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O horário eleitoral será transmitido de segunda a sábado, por 20 minutos diariamente, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10.
Na TV, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Haverá ainda uma série de inserções durante o dia.
Em municípios com 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
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A propaganda eleitoral gratuita será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF.
Os pedidos de votos também serão transmitidos pelos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Durante todos os dias da semana, de segunda a domingo, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.
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Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e; das 18h às 24h.
As deepfakes estão proibidas nas propagandas eleitorais, e quem utilizar inteligência artificial nas peças deve avisar aos espectadores de forma explícita.
Além disso, o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
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Nesta sexta-feira (16) passa a valer a liberação para a propaganda eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, os candidatos a prefeito e a vereador estão livres para pedir votos aos eleitores, pessoalmente ou pela internet.
Até então, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto poderia ser considerada irregular e seria passível de multa.
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