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Política
Tribunal Superior Eleitoral estipula série de medidas que regulamentam e diferenciam tipos de propaganda
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Santinhos jogados pelas ruas em frente a escola estadual no bairro Jardim Patente, na zona Sul de São Paulo | Leonardo Sandre/Gazeta de S.Paulo
Diferentemente do horário eleitoral gratuito, que termina na próxima quinta-feira (3/10), a propaganda eleitoral é mais ampla e pode ser feita presencialmente, nas ruas e em comícios, ou pela internet. Mas não é tão simples, há normas.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula regras para regularizar as formas de propaganda das campanhas eleitorais dos candidatos às prefeituras e câmaras das diferentes cidades.
Os candidatos que não cumprirem tais determinações podem ser punidos. Um dos canais de denúncia sobre irregularidades durante as campanhas eleitorais espalhadas por todo o País é o aplicativo Pardal. A seguir veja as regras e para entender as possibilidades de denúncia e como é possível encaminhá-las para análise clique aqui.
A propaganda eleitoral, iniciada em 16 agosto, pode ser feita nas ruas, com a distribuição de santinhos (com regras) e promoção de comícios, segundo o TSE.
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Os candidatos também podem usar a internet, com impulsionamento de conteúdos e priorização nos resultados de busca de portais como o Google.
O TSE elaborou uma série de medidas sobre o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral. Confira.
É permitido:
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Propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
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Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
Uso de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
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Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
Realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet;
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Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Além disso, o TSE estipula que eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
Não é permitido:
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Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
Realizar disparo em massa de mensagens;
Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
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Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
Simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
Utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem, ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
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Utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
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Transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
Realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) para animar comício e reunião eleitoral;
Confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
Veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas.
O tribunal destaca, ainda, que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral.
Além disso, não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
O horário eleitoral gratuito começou no dia 30 de agosto e termina nesta quinta (3/10). Ele implica em gravações, realizadas pelas candidaturas e legendas partidárias para serem exibidas nas emissoras de rádio e televisão que operam em VHF e UHF.
Também são transmitidas em canais de TV de responsabilidade do Senado, Câmara dos Deputados e das assembleias legislativas, de segunda a sábado.
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