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Política
Decisão ocorre após acusações de uso da PRF para barrar o voto de eleitores de redutos lulistas em 2022
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Nova regra afirma bloqueios de rodovias federais nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 devem ser comunicados ao TRE em tempo hábil | Polícia Rodoviária Federal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram nesta quinta-feira (19) uma portaria para impedir que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) barre a circulação de eleitores nas datas da disputa municipal de 2024.
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De acordo com o texto, o patrulhamento da PRF "não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras". Também veta a realização de bloqueios “para apuração de descumprimento de obrigação veicular”.
A decisão ocorreu após acusações de uso da PRF para barrar os votos de eleitores de redutos favoráveis a Lula (PT) durante as eleições de 2022. Silvinei Vasques, ex-diretor-geral do órgão, chegou a ficar preso preventivamente por quase um ano por suposta tentativa de interferir na disputa eleitoral.
A portaria indica que a abordagem da PRF só será legítima para impedir o tráfego de veículos que comprovadamente tenham cometido infração de trânsito e que coloquem em risco as outras pessoas.
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A nova regra afirma bloqueios de rodovias federais nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 devem ser comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) "Em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas".
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