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Política
Justiça determinou a suspensão das redes sociais do candidato do PRTB; TikTok foi primeira a cair
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Pablo Marçal classificou como 'censura' a decisão judicial e disse que vai vencer no primeiro turno | Divulgação
A conta do TikTok do candidato Pablo Marçal (PRTB) saiu do ar na tarde deste sábado (24/8). Mais cedo, a Justiça eleitoral havia determinado a suspensão temporária das redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo.
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A determinação judicial abrange os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha.
“Derrubar minhas redes é fácil. Quero ver calar a voz de um povo indignado. Vai ser no primeiro turno”, declarou Marçal após a queda da sua conta no TikTok, indicando que deve vencer as eleições municipais na Capital no primeiro turno.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão temporária dos perfis em redes sociais de Marçal usados para monetização. O candidato disse que vai recorrer da decisão.
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A liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da deputada e também candidata Tabata Amaral (PSB).
No pedido, o PSB solicita a abertura de um inquérito contra Marçal por pagar seguidores que distribuem cortes de seus vídeos nas redes sociais.
Marçal classificou a decisão como “censura”, e pediu para os apoiadores publicarem conteúdos a seu favor.
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O empresário ainda chamou seguidores para "contas reservas" nas redes, o que a decisão judicial não proibiu.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse que “a regra tem de ser igual para todos”, após a decisão judicial que determinou a suspensão das redes sociais do adversário Pablo Marçal.
“Sou contra qualquer tipo de censura. A regra tem de ser igual para todos. Ou a Justiça libera todos os candidatos para fazerem o mesmo, ou ninguém utiliza estrutura paralela com cortes impulsionados”, disse o emedebista, em referência ao adversário.
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O mesmo juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido da impugnação do registro da candidatura de Marçal à prefeitura da Capital na última quarta-feira (21/8). A decisão se referiu a outro caso.
Para o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, a concessão da liminar pedida pelo PSB contra Marçal poderia gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que abriria possibilidade para confusões no processo eleitoral.
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