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Prefeitura da capital paulista queria alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana | Leon Rodrigues/Secom
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve neste domingo (13/4) a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impede a prefeitura da capital paulista de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal.
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A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais havia entrado com um pedido de tutela de urgência pedindo a autorização para a troca da nomenclatura, o que foi negado por Dino. Esse era também um desejo do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Segundo o ministro, a denominação “Guarda Municipal” é um componente essencial da identidade institucional desses órgãos e liberar a modificação pelos municípios representaria “um precedente perigoso”.
“A absurda possibilidade de um município rebatizar sua Câmara Municipal como 'Senado Municipal', ou sua Prefeitura como 'Presidência Municipal', ilustra bem os perigos dessa flexibilização”, afirmou.
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A alteração havia sido aprovada e promulgada pela Câmara Municipal em março último, com o apoio de Nunes, mas foi derrubada dias depois pelo TJS, decisão mantida por Dino neste domingo.
Em fevereiro, o STF reconheceu o poder de polícia das guardas municipais, mas não decidiu nada sobre alteração de nomenclatura. O TJSP também suspendeu as tentativas de outros municípios do estado de transformar essas corporações em polícia.
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