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Política
Há quem desobedeça às normas e deixe materiais publicitários impressos espalhados pelo chão; entenda
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Distribuição de santinhos é liberada, mas as peças não podem causar poluição visual | Tânia Rêgo/Agência Brasil
Os candidatos a prefeito ou a vereador nas eleições de 2024 têm a permissão de distribuir os materiais publicitários impressos – conhecidos como santinhos – aos eleitores, mas devem seguir uma série de regras. Veja quais.
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Todo o material impresso com o nome e o número dos candidatos entregue aos eleitores deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
A distribuição da peça publicitária pode ser feita até as 22h do dia anterior às eleições – ou seja, propriamente no dia do voto de primeiro e de segundo turnos a prática é vedada.
Na prática, muitos candidatos burlam a regra e colégios eleitorais pelo País ficam lotados de santinhos pelo chão.
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Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual ou comprometa a aparência dos bens de uso comum.
O entendimento, que já vale para as eleições municipais deste ano, se deu durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF).
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022.
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“Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, defendeu a ministra.
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