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Política

Sabia que não existe voto em trânsito nas eleições municipais?

Diferente das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais

Monise Souza

03/10/2024 às 16:00

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Como não há voto em trânsito, quem não estiver no domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação

Como não há voto em trânsito, quem não estiver no domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação | Augusto Ascom/TSE

As Eleições de 2024 para prefeito e para vereador se aproximam e há várias notícias falsas espalhadas pelas redes sociais. Diferente das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. 

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Confira as datas do 1º e do 2º turno das eleições para não ficar perdido. O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitor (a) de escolher seu representante. Este exercício de cidadania não será usado para nenhum outro fim. 

Como não há voto em trânsito, quem não estiver no seu domicílio eleitoral, ou seja, no lugar onde mora ou tem vínculos, e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

Como justificar o voto?

A justificativa deve ser feita preferencialmente pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. Confira qual é o prazo para justificar o voto e como justificar pelo celular

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No dia da eleição é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas de votação ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual é o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazê-la em até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no site do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. 

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É preciso pagar multa?

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, só é preciso pagar multa caso a solicitação não seja feita corretamente.

O histórico de justificativas eleitorais também pode ser consultado no aplicativo e-Título. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.

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