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Política

Proibições para eleições municipais entram em vigor; entenda

Regras têm a intenção, segundo o TSE, de garantir um processo eleitoral mais justo e transparente; veja o que muda

Bruno Hoffmann

05/07/2024 às 13:30

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Veja regras para as eleições em 2024

Veja regras para as eleições em 2024 | Divulgação/TSE

Neste mês de julho começam a valer as principais restrições previstas pelo calendário eleitoral de 2024. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno será realizado no dia 27 do mesmo mês.

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As regras têm a intenção, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de garantir um processo eleitoral mais justo e transparente.

Veja o que muda

De acordo com o cientista político Elias Tavares, entre as regras que passam a valer estão a proibição de nomeação, contratação ou demissão de servidores públicos, bem como a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.

"Essas medidas são essenciais para evitar que recursos públicos sejam utilizados para favorecer candidaturas", explicou o especialista.

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Ele também revelou que a partir de 6 de julho ficam proibidas a realização de inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

"Essas ações têm o potencial de influenciar a opinião pública de maneira desequilibrada, favorecendo os candidatos em exercício de mandato ou com acesso privilegiado à máquina pública", contou o cientista político.

Papel do eleitor

Além disso, Elias destacou a importância da fiscalização e do papel dos cidadãos no processo eleitoral.

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“Com as restrições em vigor e os canais de denúncia ativos, a expectativa é que o ambiente eleitoral se torne mais equilibrado, permitindo que os candidatos concorram em condições de igualdade e que os eleitores possam fazer suas escolhas de forma consciente e livre de influências indevidas”, completou Elias.

Como denunciar

Segundo o cientista político, os cidadãos que desejarem denunciar irregularidades no processo eleitoral podem utilizar os canais oferecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

As denúncias podem ser feitas por meio do sistema Pardal, disponível no site do TSE e dos TREs, ou pelo aplicativo Pardal, que pode ser baixado em smartphones. Essas plataformas permitem que os eleitores relatem infrações de maneira prática e segura.

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