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Pedir voto por telefone e por mensagem é proibido; entenda

Veja o que dizem as regras eleitorais em relação ao telemarketing e ao disparo em massa de mensagens no WhatsApp

Bruno Hoffmann

02/09/2024 às 19:30

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Uso de telemarketiCandidato que cometer infração pode ser multado em até R$ 30 mil

Uso de telemarketiCandidato que cometer infração pode ser multado em até R$ 30 mil | Gorazarre/Depositphotos

Historicamente, parte dos candidatos usa telemarketing de olho em cargos eleitorais. Ou seja, usa o telefone para pedir votos aos eleitores. A prática, porém, não é permitida pela lei.

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Multas de até R$ 30 mil

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o uso de telemarketing é proibido, e o candidato que cometer a infração pode ser multado entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas, como o WhatsApp e o Telegram, sem o consentimento do destinatário (leia mais abaixo).

A regra está determinada na Resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

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Segundo o TSE, as regras “buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos”.

Envio de mensagens

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais.

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Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas.

As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro. Em caso de segundo turno, a disputa será feita em 27 de outubro.

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