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Política
Veja o que dizem as regras eleitorais em relação ao telemarketing e ao disparo em massa de mensagens no WhatsApp
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Uso de telemarketiCandidato que cometer infração pode ser multado em até R$ 30 mil | Gorazarre/Depositphotos
Historicamente, parte dos candidatos usa telemarketing de olho em cargos eleitorais. Ou seja, usa o telefone para pedir votos aos eleitores. A prática, porém, não é permitida pela lei.
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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o uso de telemarketing é proibido, e o candidato que cometer a infração pode ser multado entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas, como o WhatsApp e o Telegram, sem o consentimento do destinatário (leia mais abaixo).
A regra está determinada na Resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário.
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Segundo o TSE, as regras “buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos”.
As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.
A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais.
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Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas.
As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro. Em caso de segundo turno, a disputa será feita em 27 de outubro.
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