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Política
Veja o que diz o Tribunal Superior Eleitoral (STE) sobre votar no segundo turno em caso de falta no primeiro
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Veja o que diz o TSE sobre votação nos dois turnos | Marcelo Camargo/Agência Brasil
O eleitor que não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente às urnas no segundo e votar no candidato escolhido. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (STE), quem faltou na primeira rodada “pode e deve” comparecer às urnas em caso de segundo turno.
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“Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno”, explicou ainda o TSE, em nota.
Mas, atenção: o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias, mesmo que vote depois. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
Neste ano, o Brasil terá eleições para os cargos de prefeito e de vereador. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro. Caso necessário, o segundo turno será realizado no dia 27 de outubro.
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O segundo turno só existe em municípios com mais de 200 mil eleitores.
A votação será aberta a partir das 8h, considerando o horário oficial de Brasília, com encerramento às 17h.
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