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Política
Justificativa, agora, deve ser feita até 60 dias após o pleito, ou seja, até dia 7 de janeiro de 2025
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Se não justificou ausência neste 2º turno, tem até 7 de janeiro de 2025 para fazê-la | Tânia Rêgo/Agência Brasil
Os eleitores aptos a votar neste segundo turno que não comparecerem às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
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Quem não justificou neste domingo (27/10) pelo e-Título ou diretamente nas mesas receptoras de justificativa montadas em seções eleitorais, das 8h às 17h, tem até 60 dias para fazê-la.
Assim, caso não tenha apresentado a justificativa de ausência neste 2º turno, tem até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.
Já as eleitoras e os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderão fazê-lo até 5 de dezembro.
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O prazo de 60 dias também vale para quem estava em domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesse caso, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
No estado de São Paulo, 18 cidades decidem as eleições neste segundo turno.
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