A+

A-

Alternar Contraste

Domingo, 24 Novembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Política

Quem não votou na eleição passada pode votar nesta?

Eleições de 2024 para prefeito e vereador estão se aproximando; a Gazeta te mostra como se preparar para as eleições municipais

Monise Souza

01/07/2024 às 09:45  atualizado em 04/10/2024 às 17:03

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Urna Eletrônica para as Eleições 2024

Urna Eletrônica para as Eleições 2024 | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

As eleições de 2024 para prefeito e vereador estão se aproximando. Vem com a Gazeta que vamos te mostrar como se preparar para as eleições municipais deste ano, principalmente se o seu título não estiver regular. 

Continua depois da publicidade

Não votei na última eleição, posso votar este ano?

O eleitor que não participou de eleições passadas pode votar nas disputas municipais deste ano se tiver justificado a ausência no último pleito.

Também é possível votar caso a sua biometria não esteja cadastrada, respeitando a máxima de estar com o título em dia.

Quando é cancelado?

O título só é cancelado se o eleitor deixar de votar em três turnos de eleição consecutivos e não justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral. Portanto, quem perdeu apenas a votação de 2022 ainda está apto para participar da votação deste ano.

Continua depois da publicidade

Multas eleitorais

As multas eleitorais, ocorrem com a ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. As multas podem ser pagas pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por boleto bancário, através do Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Atualmente a multa está no valor de R$3,51,  por cada turno de eleição em que não votou nem justificou a ausência.

Como pagar?

Para realizar o pagamento por meio de boleto, o eleitor deve emitir o GRU. Porém, caso deseje pagar de outras formas, deve selecionar “pagar” no site do Tribunal Superior Eleitoral, na aba de “Autoatendimento Eleitoral”.

Continua depois da publicidade

Após a realização do pagamento será necessário aguardar a identificação por parte da Justiça Eleitoral. Para consultar se há algum débito, clique aqui.

Meu título está cancelado, e agora?

Caso o título esteja na situação "cancelado", em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições.

Para consultar a situação do seu título eleitoral, clique aqui.

Continua depois da publicidade

O prazo para regularização do título foi realizado até o dia 8 de maio. Caso seu título esteja cancelado ou não tenha sido regularizado, é necessário aguardar a próxima eleição, ou o próximo prazo estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ainda é necessário justificar a ausência nas eleições 2024.

Quem é obrigado a votar?

Pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar nas eleições de 2024. Quem não votar precisa se justificar com a Justiça Eleitoral.

Quem não é obrigado a votar?

O voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, menores de 18 anos e analfabetos.

Continua depois da publicidade

Além disso, brasileiros que moram no exterior não são obrigados a votar em eleições municipais, apenas nas gerais, para a escolha de presidente da república.

Continua com dúvidas? Entenda qual a função de mesários nas eleições e veja também se o eleitor pode levar 'colinha' para a cabine de votação.

*Texto sob supervisão de Lara Madeira

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados