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Política
Desde que seja durante o período de campanha eleitoral e em outras ocasiões específicas; confira
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Propaganda eleitoral pode ser feita durante o período de campanha, com ressalvas | Rovena Rosa/Agência Brasil
Para fazer propaganda de algum candidato às eleições de 2024 é preciso entender algumas questões simples, como fazê-la durante o período de campanha eleitoral, que começou em 16 de agosto, com algumas ressalvas.
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O tema é tratado na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.610/2019, recentemente atualizado após a aprovação da Resolução n.º 23.732/2024.
A propaganda eleitoral é aquela que visa captar votos do eleitorado por meio da divulgação do currículo dos (as) candidatos (as), bem como propostas e mensagens no período determinado.
Caso o prazo para veiculação das propagandas seja descumprido, ou seja, feito antes do dia 16 de agosto, o ato pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada, sendo passível de multa.
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Entretanto, mesmo fora do prazo, a propaganda eleitoral ainda pode ser válida segundo a lei, desde que não peça explicitamente votos e não ataque partidos e pessoas filiadas.
Associado à propaganda, a Gazeta preparou uma matéria que explica se candidatos podem pedir voto em igrejas. Assim como mostrou se candidatos podem pedir voto por telefone.
Conforme a Resolução, é permitida a propaganda intrapartidária, ou seja, aquela dirigida a uma eleição interna, no âmbito do partido, em que o pré-candidato tem em vista conquistar votos dos filiados para conseguir o lançamento de sua candidatura.
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Essa propaganda é permitida durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção. Segundo o TSE, não serão considerados propaganda eleitoral antecipada atos que façam menção à pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais de pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
Confira quais atos os meios de comunicação podem fazer a cobertura:
Os atos mencionados poderão ser realizados em live (transmissão ao vivo) exclusivamente nos perfis e canais de pré-candidatos e legendas
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O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral é permitido na pré-campanha em alguns casos. Veja quais:
Segundo a Resolução, é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas.
Essa vedação não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos do candidato (a), ou no portal do partido, federação ou coligação.
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Outra novidade para as Eleições 2024 é o uso de inteligência artificial (IA). As deepfakes estão proibidas e quem usar Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.
Além disso, o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
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