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Política
Decisão beneficiou homem condenado a seis anos por tráfico de drogas
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Decisão do STF é de repercussão geral e deve ser seguida por outros órgãos do Judiciário e Executivo | Marcelo Camargo/Agência Brasil
A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez, a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha e considera a prática como uso pessoal, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), fixada em junho deste ano.
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A pena de um homem condenado a seis anos por tráfico de entorpecentes foi extinta, após a decisão colegiada, relatada na última quarta-feira (14/8).
Ele havia sido flagrado por policiais ao fumar em um beco, com 23 gramas de maconha.
O tribunal devolveu o caso para o juizado competente a fim de confirmar se cabe aplicar outra questão administrativa, uma vez que o fato não configura mais crime.
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Em junho, o STF determinou que uma pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não pode ser considerada traficante.
A decisão, contudo, é relativa. Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que se uma pessoa adota “comportamentos de tráfico”, ainda que porte menos de 40 gramas de maconha, deve ser processada criminalmente.
Embora temporária, a decisão é de repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por outros órgãos do Poder Judiciário e Executivo.
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A determinação seguirá em vigor até que o Congresso considere outros parâmetros.
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