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Política

Pela 1ª vez, STJ aplica tese que descriminaliza porte de até 40 gramas de maconha

Decisão beneficiou homem condenado a seis anos por tráfico de drogas

Crisley Santana

22/08/2024 às 15:38  atualizado em 22/08/2024 às 17:45

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Decisão do STF é de repercussão geral e deve ser seguida por outros órgãos do Judiciário e Executivo

Decisão do STF é de repercussão geral e deve ser seguida por outros órgãos do Judiciário e Executivo | Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez, a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha e considera a prática como uso pessoal, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), fixada em junho deste ano.

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A pena de um homem condenado a seis anos por tráfico de entorpecentes foi extinta, após a decisão colegiada, relatada na última quarta-feira (14/8). 

Ele havia sido flagrado por policiais ao fumar em um beco, com 23 gramas de maconha.

O tribunal devolveu o caso para o juizado competente a fim de confirmar se cabe aplicar outra questão administrativa, uma vez que o fato não configura mais crime.

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Diferença 

Em junho, o STF determinou que uma pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha não pode ser considerada traficante.

A decisão, contudo, é relativa. Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que se uma pessoa adota “comportamentos de tráfico”, ainda que porte menos de 40 gramas de maconha, deve ser processada criminalmente.

Embora temporária, a decisão é de repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por outros órgãos do Poder Judiciário e Executivo. 

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A determinação seguirá em vigor até que o Congresso considere outros parâmetros.

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