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95% dos PCDs perdem direito à isenção e terão que pagar mais caro por carro zero; entenda

Reforma Tributária alterou público que tem direito a isenção de imposto na compra de automóveis

Bruno Hoffmann

10/02/2025 às 13:55  atualizado em 10/02/2025 às 14:50

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Pessoa que tiver amputado a perna esquerda, por exemplo, não poderá ter benefício

Pessoa que tiver amputado a perna esquerda, por exemplo, não poderá ter benefício | AbsolutVision/Unsplash

A maioria das pessoas com deficiência (PCDs) perderá a isenção de imposto na compra de carro. A novidade faz parte da Reforma Tributária, que determina que o benefício seja concedido apenas aos veículos adaptados.

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Com isso, ficam excluídos aqueles que têm apenas câmbio automático e direção assistida.

Para Abrão Dib, presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, a decisão vai afetar mais de 95% dos PCDs, que até então podiam adquirir automóvel com mais facilidade.

“É uma violência tributária, que busca retirar o direito das isenções para mais de 95% do segmento, pois a proposta só prevê a isenção para quem tiver um veículo com adaptação externa”, disse ao portal da entidade.

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Assim, uma pessoa que teve a perna esquerda amputada, por exemplo, não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais. Já quem teve a direita amputada terá o desconto.

Entenda a reforma

Segundo o Senado Federal, a proposta restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

Além disso, as deficiências somente darão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir.

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Com isso, os PCDs terão um novo teto de R$ 200 mil para isenção parcial na compra de veículos zero quilômetro. Contudo, a isenção total será limitada a R$ 70 mil, abrangendo integralmente os impostos CBS e IBS.

O Senado aprovou a proposta de reforma tributária, que unifica cinco tributos - ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins - em dois novos impostos: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

Ainda há o Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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