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Política
Após decisão contra Marçal, prefeito disse ser contra censura e que regra 'tem de ser igual para todos'
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O prefeito Ricardo Nunes se pronunciou sobre caso Marçal | Divulgação
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse que “a regra tem de ser igual para todos”, após a decisão judicial que determinou a suspensão das redes sociais do adversário Pablo Marçal (PRTB), proferida neste sábado (24/8).
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“Sou contra qualquer tipo de censura. A regra tem de ser igual para todos. Ou a Justiça libera todos os candidatos para fazerem o mesmo, ou ninguém utiliza estrutura paralela com cortes impulsionados”, disse o emedebista, em referência ao adversário.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão temporária dos perfis em redes sociais de Marçal usados para monetização. O candidato disse que vai recorrer da decisão.
A liminar foi concedia pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da deputada e também candidata Tabata Amaral (PSB).
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No pedido, o PSB solicita a abertura de um inquérito contra Marçal por pagar seguidores que distribuem cortes de seus vídeos nas redes sociais.
A decisão abrange os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha.
Marçal classificou a decisão como “censura”, e pediu para os apoiadores publicarem conteúdos a seu favor.
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O empresário ainda chamou seguidores para "contas reservas" nas redes, o que a decisão judicial não proibiu.
O mesmo juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido da impugnação do registro da candidatura de Marçal à prefeitura da Capital na última quarta-feira (21/8). A decisão se referiu a outro caso.
Para o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, a concessão da liminar pedida pelo PSB contra Marçal poderia gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que abriria possibilidade para confusões no processo eleitoral.
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O pedido do PSB dizia que a escolha de Marçal teria violado o próprio estatuto do PRTB, que afirma que os candidatos do partido têm de estar filiados pelo menos seis meses antes da data da convenção.
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