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Política

Nova lei combate falsos entregadores; entenda o que muda

Exigência de cadastro faz parte das medidas para evitar golpes e falsos profissionais em São Paulo

Bruno Hoffmann

18/03/2025 às 12:15  atualizado em 18/03/2025 às 12:35

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Lei obriga a instalação de uma etiqueta de segurança na mochila do entregador com QR Code e chip, entre outras medidas

Lei obriga a instalação de uma etiqueta de segurança na mochila do entregador com QR Code e chip, entre outras medidas | Fernando Frazão/Agência Brasil

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na última sexta-feira (14/3) a lei que cria um cadastro de identificação de entregadores de alimentos e de outros produtos em todo o estado de São Paulo. O objetivo da medida é coibir assaltos cometidos por falsos entregadores.

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A norma, aprovada na Assembleia Legislativa paulista (Alesp), estabelece uma série de procedimentos que deverão ser seguidos por empresas que prestam ou realizam a intermediação de serviços de entrega, para evitar o aumento de crimes do tipo.

A lei determina a instalação de uma etiqueta de segurança na mochila do entregador, contendo QR code e chip que comprovem sua relação com a empresa.

O cadastro do entregador deverá incluir dados pessoais, como nome completo, documento de identidade, endereço e foto, além de informações sobre o veículo utilizado nas entregas.

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O governo criará um grupo de trabalho, e a expectativa é que a lei entre em vigor em até seis meses.

'Regra simples e de grande impacto'

Um dos autores do projeto, Delegado Olim (PP) celebrou a promulgação da proposta.

“É um jeito de controlar quem trabalha honestamente, para não passar por bandido nas ruas”, exaltou o parlamentar.

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“A regra é de simples implantação e de grande impacto na redução dos crimes praticados por aproveitadores, que se disfarçam de entregadores para roubar suas vítimas”, completou Olim.

Além do parlamentar, o projeto também foi assinado por Altair Moraes (Republicanos), Marcio Nakashima (PDT), Letícia Aguiar (PP) e Itamar Borges (MDB) e pelo ex-deputado Frederico d'Avila (PL).

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