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Política
Partido de Tabata e secretário do PRTB haviam pedido impugnação da candidatura do empresário na Capital
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A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Pablo Marçal em São Paulo | Divulgação
A Justiça Eleitoral negou dois pedidos de impugnação e deferiu a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz escreveu que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro”.
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Um dos pedidos para impugnação da candidatura do empresário havia sido apresentado pelo diretório municipal do PSB, partido da deputada federal e também prefeitável Tabata Amaral.
“Todas as artimanhas dos adversários, fatos distorcidos e inverídicos, razões jurídicas sem fundamento caíram por terra”, disse o coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior.
“Como dizia Rui Barbosa, ‘a Justiça não se agradece’, mas não há como não enaltecer a justiça eleitoral que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, completou ele.
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Segundo o PSB, Marçal teria violado o estatuto do partido por não respeitar o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da convenção municipal.
O outro pedido contra Marçal foi de autoria do secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade, que apontou supostas irregularidades na convenção municipal da legenda que oficializou a candidatura do empresário.
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