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Política
Para juiz eleitoral, decisão abriria possibilidade para confusão no processo eleitoral em São Paulo
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PSB havia pedido a suspensão da candidatura de Pablo Marçal | Reprodução/Band
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido da impugnação do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura da Capital. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (21/8).
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Para o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, a concessão da liminar pedida pelo PSB (partido da candidata Tabata Amaral) contra Marçal poderia gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que abriria possibilidade para confusões no processo eleitoral.
“[A decisão acarretaria] Perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão [...], nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, escreveu o magistrado.
O pedido do PSB dizia que a escolha de Marçal teria violado o próprio estatuto do PRTB, que afirma que os candidatos do partido têm de estar filiados pelo menos seis meses antes da data da convenção.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação contra Marçal para buscar a suspensão da candidatura do empresário à Prefeitura de São Paulo. O MPE quer uma investigação contra ele por abuso de poder econômico.
A ação foi motivada por uma representação do PSB, que afirmou que o coach desenvolve uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais.
Segundo ela, em tese endossada pelo MPE, parte dos seguidores de Marçal é remunerada para trechos de vídeos do empresário, os chamados cortes, em diversos perfis no Instagram e no TikTok.
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Em contato com a Gazeta, Marçal, que participou do debate da Veja/ESPM ao lado de Tabata na última segunda (19/8), refutou a acusação.
"Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar”, afirmou.
Caso fosse condenado, Marçal ficaria inelegível por oito anos. A decisão de seguir a recomendação da promotoria é da Justiça Eleitoral.
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