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Justiça condena Marçal e o torna inelegível pela segunda vez

Decisão determina que ele fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil

Monise Souza

27/04/2025 às 15:30

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Esta é a segunda vez em que a Justiça Eleitoral determina que ele não poderá concorrer ás eleições por oito anos

Esta é a segunda vez em que a Justiça Eleitoral determina que ele não poderá concorrer ás eleições por oito anos | Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade. Esta é a segunda vez em que a Justiça Eleitoral determina que ele não poderá concorrer ás eleições por oito anos.

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A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, incluindo gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.

A decisão determina que ele fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil. Cabe recurso da decisão.

Em fevereiro deste ano, uma ação foi aberta a partir de um pedido de investigação do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP). Na época, o empresário cometeu abuso de poder durante as disputas para Prefeitura de São Paulo, em outubro de 2024.

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Motivo da condenação

A condenação atual foi movida pelo PSB, partido de Tabata Amaral, depois que Marçal utilizou seu canal na rede social Discord durante a eleição para organizar campeonatos com prêmio em dinheiro para usuários que contribuíssem com as visualizações de conteúdos em seu favor.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

A decisão diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

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O juiz entendeu ainda que houve gasto ilícito de recursos. Na ocasião, o empresário oferecia ao menos R$ 125 mil.

Multa

A Justiça condenou Marçal ao pagamento da multa diária decorrente do descumprimento da medida liminar imposta na AIJE 0601153-47.2024.6.26.0001 no valor de R$ 420.000, nos termos do disposto no artigo 537, do Código de Processo Civil.

Em nota, Pablo Marçal afirmou que a “decisão é temporária”.“Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, disse.

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