FGTS parado: entenda quando o trabalhador pode sacar o dinheiro esquecido

Saque do FGTS continua restrito a situações previstas em lei, como demissão sem justa causa e aposentadoria

Dinheiro esquecido no FGTS pode ser sacado apenas em situações previstas em lei, mesmo quando há saldo disponível na conta

Dinheiro esquecido no FGTS pode ser sacado apenas em situações previstas em lei, mesmo quando há saldo disponível na conta | Jeane de Oliveira, FDR

Milhões de trabalhadores brasileiros mantêm dinheiro parado no FGTS após troca de emprego ou encerramento de contratos antigos. Apesar de o valor pertencer ao titular, o saque não é automático nem liberado livremente.

A legislação determina regras específicas para acessar os recursos, restringindo a retirada a casos previstos em lei.

Nos últimos meses, o FGTS voltou ao centro das atenções após o governo autorizar o uso parcial do saldo no novo Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação de dívidas.

A medida abriu uma alternativa para limpar o nome usando recursos do fundo, mas também levantou dúvidas sobre o impacto no saldo disponível para futuras emergências.

Como funciona o saque do FGTS em contas inativas

A principal situação que libera o saque continua sendo a demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador pode retirar integralmente o saldo acumulado na conta vinculada ao contrato encerrado, além de receber a multa rescisória paga pela empresa.

A lei também prevê liberação do dinheiro em outras situações específicas, como aposentadoria, doenças graves e permanência por três anos consecutivos fora do regime CLT.

Herdeiros de trabalhadores falecidos também podem acessar os valores conforme as regras da Caixa Econômica Federal.

O FGTS ainda pode ser usado em operações habitacionais. O trabalhador pode usar o saldo para financiar imóvel, amortizar parcelas ou quitar parte do financiamento dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Saque-aniversário muda regra da demissão

Outra modalidade disponível é o saque-aniversário, criado para permitir retiradas anuais de parte do saldo no mês de nascimento do trabalhador. O percentual liberado varia conforme o valor acumulado na conta.

Mas a adesão tem uma consequência importante. Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.

A modalidade pode reduzir a proteção financeira em períodos de desemprego, já que limita o acesso imediato ao saldo total do FGTS.

Uso do FGTS no Desenrola entra no radar dos endividados

O novo Desenrola Brasil passou a permitir o uso de parte do FGTS para renegociação de dívidas. Pela regra atual, o trabalhador pode utilizar até 20% do saldo disponível ou R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor permitido.

O dinheiro não é transferido diretamente ao cidadão. Após autorização, os recursos são enviados pela Caixa diretamente à instituição credora para quitação ou abatimento da dívida.

Apesar da nova possibilidade, as demais regras do fundo permanecem válidas. O trabalhador continua podendo sacar o FGTS em casos previstos em lei, como aposentadoria, doenças graves, calamidade pública e compra da casa própria.

O principal efeito acontece sobre o saldo disponível. Após utilizar no Desenrola, o valor remanescente diminui e pode afetar temporariamente modalidades como o saque-aniversário até que novos depósitos sejam realizados na conta vinculada.