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Política

Entenda a diferença entre voto branco e voto nulo

Eleitores têm permissão de não escolher nenhum candidato

Bruno Hoffmann

05/09/2024 às 18:00  atualizado em 30/09/2024 às 17:06

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Opção 'branco' está disponível nas urnas eletrônicas

Opção 'branco' está disponível nas urnas eletrônicas | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os eleitores podem votar em algum candidato, mas têm a permissão de não escolher nenhum deles. Nesses casos, as possibilidades à frente da urna eletrônica é a de votar em branco ou anular o voto. Mas você sabe qual é a diferença dessa alternativa?

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A opção “branco” está disponível na urna eletrônica. Basta apertar a tecla “branco” e confirmar. Já o voto nulo ocorre quando é digitada uma sequência de números que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido. Veja, abaixo, o efeito dessa decisão.

Há diferença na prática?

Na verdade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há nenhum diferença entre votar em branco ou nulo - ambas as alternativas indicam descontentamento com os candidatos postos. Tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos no Brasil, e, dessa forma, não têm nenhum efeito no pleito.

A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

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Boato sobre invalidação das eleições

Há um boato que afirma que se a maioria dos votos for em branco ou nulo seria necessário convocar uma nova eleição. Não é verdade.

Segundo o TSE, mesmo que mais da metade dos votos seja nula ou em branco, não é possível cancelar um pleito, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados aos candidatos – os chamados votos válidos.

O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.

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Mudança

Antigamente, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1997.

Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.

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