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Política
Penalidade começa com multa, mas haver uma série de sanções; entenda
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Eleitor que não for às urnas tem até 60 dias para justificar ausência | Fernando Frazão/Agência Brasil
Todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos precisam votar nas eleições. Em caso contrário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplica uma multa por cada turno que o cidadão deixou de comparecer a um colégio eleitoral. O valor, porém, é considerado baixo.
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Em 2024, a penalidade está prevista em R$ 3,51 por pleito.
As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro. Em caso de segundo turno, a disputa será feita em 27 de outubro.
O eleitor que não comparecer às urnas tem até 60 dias para justificar a ausência. Após esse período será necessário procurar um Cartório Eleitoral para regularizar a pendência.
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Uma nova sanção pode ser aplicada nestes casos, mas, desta vez, o valor da nova multa será decidido pelo juiz eleitoral.
O pagamento por não votar pode ser feito pelo próprio site do TSE, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. São aceitos PIX, cartão de crédito e boleto.
Se o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar e sem justificar terá sua inscrição cancelada. As consequências, entre outras, são:
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