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Eleitor que não votar precisa pagar multa; saiba valor

Penalidade começa com multa, mas haver uma série de sanções; entenda

Bruno Hoffmann

02/09/2024 às 19:00  atualizado em 02/09/2024 às 19:21

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Eleitor que não for às urnas tem até 60 dias para justificar ausência

Eleitor que não for às urnas tem até 60 dias para justificar ausência | Fernando Frazão/Agência Brasil

Todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos precisam votar nas eleições. Em caso contrário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplica uma multa por cada turno que o cidadão deixou de comparecer a um colégio eleitoral. O valor, porém, é considerado baixo.

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Em 2024, a penalidade está prevista em R$ 3,51 por pleito.

As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro. Em caso de segundo turno, a disputa será feita em 27 de outubro.

Quem não votou deve fazer o quê?

O eleitor que não comparecer às urnas tem até 60 dias para justificar a ausência. Após esse período será necessário procurar um Cartório Eleitoral para regularizar a pendência.

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Uma nova sanção pode ser aplicada nestes casos, mas, desta vez, o valor da nova multa será decidido pelo juiz eleitoral.

O pagamento por não votar pode ser feito pelo próprio site do TSE, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. São aceitos PIX, cartão de crédito e boleto.

Consequências

Se o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar e sem justificar terá sua inscrição cancelada. As consequências, entre outras, são:

  • Não será possível obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não poderá receber salário de trabalhos públicos ou ligados a entidades públicas;
  • Não poderá participar de concorrência pública;
  • Não poderá obter empréstimos em qualquer entidade pública;
  • Não será possível se inscrever em concursos públicos;
  • Não poderá renovar matrícula em escolas ou universidades públicas e;
  • Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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