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Política

Eleitor pode levar 'colinha' para a cabine de votação?

Eleições se aproximam e se ainda não decorou o número dos seus candidatos saiba como agir

Monise Souza

26/09/2024 às 16:08

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Segundo TSE, uso da popular 'colinha' é prática reconhecida

Segundo TSE, uso da popular 'colinha' é prática reconhecida | Tânia Rego/Agência Brasil

As Eleições Municipais 2024 se aproximam e se ainda não decorou o número dos seus candidatos a prefeito e a vereador saiba que poderá contar com uma ajudinha: a 'cola eleitoral'.

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No próximo dia 6 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições, nem todos os eleitores sabem, mas levar “cola” com os números dos candidatos escolhidos para votar é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para não perder tempo e não errar no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva que os eleitores levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, com os números das candidaturas nas quais pretendem votar. 

Segundo o TSE, o uso da popular “colinha” é tão aceita e estimulada que há diversas orientações gerais para as votações, até mesmo em materiais educativos e informativos. 

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Benefícios da 'colinha'

Confira os benefícios de 'colar', segundo o TSE:

  • Auxilia os eleitores a não esquecer o número da candidata ou do candidato; 
  • Proporciona celeridade na votação; 
  • Contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais. 

O que não pode levar para a cabine de votação?

Segundo a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e a Resolução TSE n.º 23.736/2024, não é permitido levar para a cabine os seguintes itens da lista:

  • Celular;
  • Máquina fotográfica;
  • Filmadora;
  • Equipamento de radiocomunicação;
  • Qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.
     

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