A+

A-

Alternar Contraste

Quinta, 21 Novembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Política

Como justificar o voto online? Entenda o prazo

Após as eleições, o prazo para justificar a ausência é até 5 de dezembro

Yasmin Gomes

05/10/2024 às 08:30  atualizado em 05/10/2024 às 11:37

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título

Justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título | Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As Eleições municipais para prefeito e vereador se aproximam. Caso o eleitor não consiga votar neste turno, é necessário justificar o voto.

Continua depois da publicidade

Neste domingo (6/10), é o primeiro turno, confira a data do 2º turno. Além disso, se não participou de eleições passadas, saiba se pode ou não votar nas disputas municipais deste ano.

Prazo para justificar

Após as eleições, o prazo para justificar a ausência é até 5 de dezembro, no caso do 1º turno, e 7 de janeiro de 2025, para o 2º.

Quem não puder votar por motivos justificados deve anexar documentos comprobatórios. Caso a justificativa seja feita fora do prazo, ou não seja aceita, será aplicada multa de R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga via PIX ou cartão de crédito.

Continua depois da publicidade

Eleitores no exterior também precisam justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando passagens ou documentos que comprovem a viagem.

Como justificar o voto online

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou com o formulário que está disponível nos locais de votação, que precisa ser preenchido com o número do título eleitoral e dados pessoais. O formulário pode ser baixado em PDF no site do TSE.

Pelo aplicativo basta acessar a opção “Justificativa de ausência” no menu “Mais Opções”. O e-Título também oferece a função “Justificativa presencial”, que informa os endereços para justificativa no local.

Continua depois da publicidade

Votação

Lembre-se! Para votar é preciso que seu título eleitoral esteja em situação regular. No dia das eleições não é necessário levar seu título, apenas um documento oficial com foto.

Não lembra o número do seu candidato? Confira o número do seu candidato para as principais cidades do estado de São Paulo e para a capital paulista.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados