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Política
Após as eleições, o prazo para justificar a ausência é até 5 de dezembro
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Justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
As Eleições municipais para prefeito e vereador se aproximam. Caso o eleitor não consiga votar neste turno, é necessário justificar o voto.
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Neste domingo (6/10), é o primeiro turno, confira a data do 2º turno. Além disso, se não participou de eleições passadas, saiba se pode ou não votar nas disputas municipais deste ano.
Após as eleições, o prazo para justificar a ausência é até 5 de dezembro, no caso do 1º turno, e 7 de janeiro de 2025, para o 2º.
Quem não puder votar por motivos justificados deve anexar documentos comprobatórios. Caso a justificativa seja feita fora do prazo, ou não seja aceita, será aplicada multa de R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga via PIX ou cartão de crédito.
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Eleitores no exterior também precisam justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando passagens ou documentos que comprovem a viagem.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou com o formulário que está disponível nos locais de votação, que precisa ser preenchido com o número do título eleitoral e dados pessoais. O formulário pode ser baixado em PDF no site do TSE.
Pelo aplicativo basta acessar a opção “Justificativa de ausência” no menu “Mais Opções”. O e-Título também oferece a função “Justificativa presencial”, que informa os endereços para justificativa no local.
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Lembre-se! Para votar é preciso que seu título eleitoral esteja em situação regular. No dia das eleições não é necessário levar seu título, apenas um documento oficial com foto.
Não lembra o número do seu candidato? Confira o número do seu candidato para as principais cidades do estado de São Paulo e para a capital paulista.
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