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Política

Como denunciar assédio eleitoral praticado no ambiente de trabalho?

Para completar o registro da denúncia é preciso fornecer a 'notícia dos fatos'

Yasmin Gomes

03/10/2024 às 19:00

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Assédio eleitoral se caracteriza por práticas de coação

Assédio eleitoral se caracteriza por práticas de coação | yanalya/Freepik

Com a proximidade das eleições algumas pessoas sofrem o chamado assédio eleitoral. A Gazeta te explica como denunciar esse tipo de crime.

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Em setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho nas Eleições Municipais de 2024.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral se caracteriza por práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Como denunciar?

Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou um link com redirecionamento automático para o portal do MPT.

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Já para registrar a denúncia diretamente no site do MPT acesse este link. Após selecionar o estado em que ocorreu o crime, a pessoa interessada assiste a um vídeo sobre como fazer o peticionamento. Há também a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.

Para completar o registro da denúncia é preciso fornecer a “notícia dos fatos” (local, qual irregularidade trabalhista deseja denunciar, entre outros detalhes). Em seguida é necessário informar os dados pessoais do(s) denunciante(s) e, por fim, é possível anexar arquivos.

Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral.

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É importante que o denunciante preencha corretamente os dados do formulário, inclusive com sua correta identificação. É possível ainda requerer o sigilo de seus dados.

O MPT também lançou uma cartilha sobre o assédio eleitoral, a qual explica a diferença entre diálogo e assédio, lista condutas que configuram esse crime, aborda os direitos da trabalhadora e do trabalhador no dia da eleição e muito mais.

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