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Poderão votar na nova data, pessoas com situação regular no cadastro eleitoral e com domicílio no respectivo município | Agência Brasil
Eleitores de duas cidades do interior de São Paulo terão que voltar às urnas eleitorais para novas Eleições no dia 6 de abril deste ano. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e anunciada nesta sexta-feira (21/2).
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Os novos pleitos serão realizados, pois em dezembro do ano passado, os prefeitos eleitos dos dois municípios foram condenados pelo tribunal.
No município de Eldorado, a cerca de 254 quilômetros de São Paulo, as eleições foram remarcadas após o registro de candidatura de Elói Fouquet, da coligação Novos Rumos (Cidadania, PSDB e PDT), ser indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A Justiça eleitoral reconheceu a inelegibilidade de Fouquet devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. Segundo o órgão, a conduta do candidato “importou dano ao erário [cofres públicos] e enriquecimento ilícito de terceiro”.
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Elói foi eleito com 2.422 votos, ou 30,02% dos votos válidos. A disputa no município foi bastante acirrada, com Doutor Galindo (PSD) recebendo 2.137 votos (26,49%), Dra Débora Menezes (PT), com 1.761 votos (21,83%), e Wagner de Zetinho (União Brasil), com 1.747 votos (21,66%).
Já em Neves Paulista, a cerca de 483 quilômetros da capital, a candidatura de Reginaldo Paulino da Silva, da coligação Renova Neves (Podemos, PL e União Brasil) foi indeferida.
Segundo o TRE-SP, Reginaldo foi condenado por furto qualificado privilegiado e cumpriu sua pena em 16/4/2020, motivo pelo qual se configurou a inelegibilidade, visto que o candidato precisa esperar oito anos após o cumprimento da pena para concorrer ao cargo.
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Reginaldo Guinu (PL) venceu disputa acirrada contra Professor Edson (Republicanos) por 32 votos de diferença (2.020 x 1.988).
Segundo o TRE, as convenções para a escolha das candidaturas e dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas entre 27 de fevereiro e 4 de março. O registro poderá ser feito em até três dias depois.
A propaganda eleitoral será permitida a partir de 8 de março de 2025. O eleitor que não participou de Eleições passadas pode votar nas disputas municipais se tiver justificado a ausência no último pleito.
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Muita gente pensa que para votar é necessário levar o título de eleitor, mas, na verdade, basta apresentar um documento oficial com foto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Poderão votar na nova data, pessoas com situação regular no cadastro eleitoral e com domicílio no respectivo município até 6 de novembro de 2024. Veja o que pode e o que não pode levar na hora de votar.
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