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Política
Licitação de pães em Embu-Guaçu inclui empresas de informática
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Padaria e mercado que venceu a licitação em Embu-Guaçu | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo
O prefeito de Embu-Guaçu, Zé Antônio (União Brasil), autorizou em novembro deste ano a contratação de uma empresa para fornecer pães de sal e de leite para os servidores municipais em 2025. O preço a ser pago pela gestão municipal é R$ 1.000.844,29.
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A empresa vencedora do pregão é Joaquim da Silva Padaria e Confeitaria Ltda., com o CNPJ 26.264.807/0001-25. O gabinete do prefeito informou que o trâmite ocorreu “assegurando a legalidade, a isonomia e a transparência do processo”.
Segundo a gestão municipal, os pães seriam necessários para o lanche dos servidores, para garantir “o bem-estar e a satisfação dos colaboradores durante suas atividades”.
Os produtos também serviriam à comunidade escolar em passeios de estudantes e reuniões pedagógicas. Os itens devem ser entregues diariamente nas unidades requisitantes, em pacotes individuais, conforme especificado no edital.
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O edital indicou que o objeto da licitação prevê a aquisição de até 78,6 mil quilos de pão de sal (por R$ 11,89 por quilo) e 5,7 mil quilos de pão de leite (por R$ 11,50 por quilo).
“Esclarecemos que o valor estimado da licitação está baseado em quantidades previstas, e que o fornecimento ocorrerá conforme a demanda das Secretarias ao longo do período de validade do Registro de Preços, ou seja, as quantidades são estimativas e podem variar de acordo com as necessidades efetivas de cada Secretaria”, disse a prefeitura.
Chama a atenção o fato de a vencedora da licitação ter concorrido com outras duas empresas que têm o comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática como atividade econômica principal.
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A prefeitura esclareceu que não tem acesso às informações detalhadas sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) das empresas no momento do cadastro inicial, pois esse processo é realizado por meio de uma plataforma independente.
As informações detalhadas são verificadas apenas na fase de habilitação, conforme previsto na legislação, garantindo a compatibilidade das atividades econômicas das empresas com o objeto da licitação.
“A análise da qualificação das empresas participantes ocorre apenas na fase de habilitação, momento em que serão verificados todos os documentos necessários, incluindo a compatibilidade das atividades econômicas das empresas com o objeto da licitação. Se uma empresa não apresentar o CNAE compatível com o fornecimento de pães, será desclassificada conforme previsto no Edital”, informou a prefeitura.
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Uma das derrotadas é a Comercial Clarin, que tem uma série de atividades secundárias segundo o registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, como comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, comércio varejista de calçados e filmagem de festas e eventos.
A atividade secundária que mais se aproxima da produção de alimentos é o comércio varejista de hortifrutigranjeiros. A empresa está localizada na cidade de Barueri.
A outra empresa derrotada, que também tem o comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática como atividade principal, é a Prime Soluções Comércio e Serviços Ltda.
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Entre as atividades secundárias da empresa com sede em Carapicuíba estão construção de edifícios, obras de acabamento em gesso e montagem e desmontagem de andaimes. Há também o comércio varejista de produtos alimentícios em geral.
Já a Joaquim da Silva, de fato, tem o comércio de produtos alimentícios como atividade principal e secundária. Na área de panificação o registro de CNPJ coloca como atividade secundária “padaria e confeitaria com predominância de revenda”.
A empresa tem sede em Embu-Guaçu.
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O prefeito Zé Antônio não conseguiu se reeleger, e encerra seu mandato em 31 de dezembro próximo. O prefeito eleito de Embu-Guaçu é Sargento Neres (MDB).
Leia a nota na íntegra da gestão Zé Antônio sobre a licitação de pães aos servidores:
“Nota de Esclarecimento sobre a Licitação Pregão Eletrônico n.º 0021/2024 A Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, por meio da Secretaria de Suprimentos, esclarece que o Pregão Eletrônico nº 0021/2024 foi conduzido conforme os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil, assegurando a legalidade, a isonomia e a transparência do processo.
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O objeto da licitação é o “Registro de Preços” para a aquisição eventual de pães, com a finalidade de atender às necessidades das secretarias municipais da Prefeitura de Embu-Guaçu, conforme as especificações técnicas descritas no Anexo I do Edital.
Esclarecemos que o valor estimado da licitação está baseado em quantidades previstas, e que o fornecimento ocorrerá conforme a demanda das Secretarias ao longo do período de validade do Registro de Preços, ou seja, as quantidades são estimativas e podem variar de acordo com as necessidades efetivas de cada Secretaria.
No Edital, o preço por quilo dos pães foi estabelecido de acordo com a média do mercado para os tipos solicitados, sendo:
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• Pão de Sal: R$ 11,89 por quilo (quantidade estimada de 78.611 kg)
• Pão de Leite: R$ 11,50 por quilo (quantidade estimada de 5.753 kg)
Esclarecemos que, no momento do cadastro dos fornecedores, a Prefeitura não tem acesso às informações detalhadas sobre os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) das empresas, visto que o processo licitatório é realizado por meio da plataforma BBMNET. Assim, as empresas interessadas, ao se cadastrarem, devem cumprir com os requisitos estabelecidos no Edital.
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A análise da qualificação das empresas participantes ocorre apenas na fase de habilitação, momento em que serão verificados todos os documentos necessários, incluindo a compatibilidade das atividades econômicas das empresas com o objeto da licitação. Se uma empresa, como a Prime Soluções Comércio e Serviços Ltda, por exemplo, não apresentar o CNAE compatível com o fornecimento de pães, será desclassificada conforme previsto no Edital.
A Prefeitura de Embu-Guaçu reafirma seu compromisso com a transparência e o cumprimento rigoroso da legislação vigente, assegurando que o processo licitatório será conduzido de maneira justa e conforme as normas legais”.
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