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Política
Prática é comum pelo Brasil, mas lei eleitoral tem entendimento sobre o ato de pedir votos em espaços religiosos
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Justiça eleitoral veta pedido de votos em igrejas, templos, terreiros e outros espaços de uso comum | Josh Sorenson/Pexels
Uma prática comum em eleições são candidatos pedirem votos em igrejas, templos, terreiros e outros espaços religiosos. A prática, porém, em tese é proibida. A Lei Eleitoral veta a realização de propaganda em locais de uso comum.
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Segundo a legislação, também não é permitido pedir votos em centros comerciais, supermercados, ginásios, estádios e clubes.
Há também entendimento de que fazer propaganda nos arredores dos templos religiosos, com o intuito de se aproximar dos fiéis, pode ser configurado como violação eleitoral. Em casos assim fica mais subjetivo para comprovar a violação.
Por outro lado, os candidatos podem participar de eventos relacionados à fé. Está vetado, contudo, utilizar o momento para distribuir material de campanha ou realizar qualquer outra forma de manifestação eleitoral.
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As multas para quem descumprir a determinação varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou à disposição dos eleitores de todo o Brasil o aplicativo Pardal, que serve para qualquer cidadão enviar denúncias sobre irregularidades durante as campanhas eleitorais espalhadas por todo o País.
Entre as possibilidades de denúncias estão:
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O aplicativo Pardal está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
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