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Política
Candidatos só podem ser presos em caso de flagrante; entenda quando a regra passa a valer
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Homem preso | Reewungjunerr/Depositphotos
A partir de 21 de setembro, os candidatos de todo o País não podem ser presos, com exceção de crimes cometidos em flagrante. A data se refere a 15 dias antes das eleições, marcada para 6 de outubro.
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Por sua vez, os eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro – ou seja, cinco dias antes da votação.
A exceção para eleitores se dá em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou à disposição dos eleitores de todo o Brasil o aplicativo Pardal, que serve para qualquer cidadão enviar denúncias sobre irregularidades durante as campanhas eleitorais espalhadas por todo o País.
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Entre as possibilidades de denúncias estão compra de voto, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares.
A apuração de cada denúncia cabe ao Ministério Público Eleitoral.
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