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Candidatos 'driblam lei' para colocar faixas em passarelas; entenda

Lei proíbe propaganda eleitoral em viadutos e passarelas, mas candidatos buscam brechas na legislação; entenda

Bruno Hoffmann

30/08/2024 às 16:45  atualizado em 30/08/2024 às 16:52

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Faixa de Rubinho Nunes na avenida 23 de Maio, em São Paulo

Faixa de Rubinho Nunes na avenida 23 de Maio, em São Paulo | Reprodução

Uma série de candidatos usa viadutos da cidade de São Paulo para exibir faixas de propaganda eleitoral. Em teoria, a prática é proibida pela lei eleitoral, mas há formas de “driblar” a legislação.

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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a resolução TSE 23.610/19 determina que em viadutos e passarelas é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.

Os candidatos, porém, buscam brechas para poder chamar a atenção do eleitorado.

Entenda o ‘drible’ na legislação

Segundo o advogado Alberto Rollo, fundador de um dos escritórios de direito eleitoral mais importantes do Brasil, de fato é proibido fixar faixas em viadutos, pontes e passarelas, mas pode se tornar uma prática legal caso o apetrecho não esteja fixo.

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Ou seja, se alguém segurar o material, a propaganda está conforme a lei.

“Por mais estranho que pareça, se o candidato colocar uma pessoa para segurar a faixa durante todo o dia, e essa pessoa recolher a peça no fim do dia, é possível entender como uma prática legal”, disse Rollo.

Isso porque a lei diz que é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, “desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.

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Multas brandas

Há, porém, quem discorde de que a prática seja legal. Segundo o cientista político Elias Tavares, candidatos cometem infração eleitoral mesmo em casos de peças publicitárias móveis.

“A lei da Justiça Eleitoral é muito clara, e diz que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em viadutos e passarelas. Essa argumentação de que as propagandas são móveis, retiradas no fim do dia, não é suficiente para evitar essa penalidade”, afirmou.

Segundo ele, a prática ocorre em todo o Brasil devido à multa ser branda. Quem veicular propaganda irregular tem o prazo de 48 horas para a remoção da peça, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Os eleitores podem denunciar a prática pelo aplicativo Pardal.

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Caso em São Paulo

Nesta sexta-feira (30/8), uma faixa na avenida 23 de Maio exibia a imagem do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), candidato à reeleição na Capital. Questionado pela reportagem se isso não iria contra a legislação, o parlamentar explicou que não burlou nenhuma regra.

“Elas são regulares porque não são fixadas, mas seguradas por um pessoal da minha equipe. E ela fica lá apenas em horário comercial. As peças também não atrapalham a circulação das pessoas. É totalmente regular”, se defendeu.

Os candidatos pelo Brasil podem pedir voto desde 16 de agosto, mas devem seguir uma série de regras.

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Lei Cidade Limpa

Em teoria, a ação também seria proibida na cidade de São Paulo, por ferir a Lei Cidade Limpa. A Gazeta questionou a Prefeitura de São Paulo se o caso de Rubinho Nunes seria ilegal, mas até esta publicação não havia recebido resposta. 

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