Entre em nosso grupo
2
Política
Regras que disciplinam como deve ocorrer essa arrecadação estão definidas na Resolução TSE n° 23.607/2019
Continua depois da publicidade
Legislação eleitoral permite aos partidos políticos, às candidatas e aos candidatos arrecadar recursos para custear despesas | Rovena Rosa/Agência Brasil
A legislação eleitoral permite aos partidos políticos, às candidatas e aos candidatos arrecadar recursos para custear as despesas das campanhas eleitorais. Mas o candidato pode pagar sua própria campanha? A Gazeta te explica as regras sobre os gastos eleitorais.
Continua depois da publicidade
Neste domingo (6/10), ocorre o primeiro turno das eleições. As regras que disciplinam como deve ocorrer essa arrecadação estão definidas na Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi atualizada em alguns tópicos pela Resolução TSE n° 23.731/2024.
Os recursos destinados às campanhas eleitorais são autorizados quando vindos de: doações em dinheiro de pessoas físicas; dos próprios dos candidatos e candidatas; doações de outros candidatos ou partidos políticos; comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação realizados pelo candidato ou partido; ou de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.
Também são válidos os recursos dos partidos, se vierem do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); de doações feitas às legendas por pessoas físicas, de contribuições dos filiados, da comercialização de bens, serviços e realização de eventos de arrecadação, e quando resultarem de rendimentos frutos da locação de bens próprios dos partidos.
Continua depois da publicidade
As doações de pessoas físicas e de recursos próprios podem ser realizadas por Pix; por transação bancária, em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado; por doação ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço; e por instituições que promovam serviços de financiamento coletivo.
Para a arrecadação de recursos é obrigatória a abertura de conta bancária específica, destinada a registrar a movimentação financeira da campanha. Os limites de gastos são definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de portaria, até o dia 20 de julho do ano das eleições.
O limite para cargos da eleição majoritária (presidente, governador, senador e prefeito) é único e inclui os gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente.
Continua depois da publicidade
O uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor que exceder o teto definido em lei. A multa deverá ser recolhida em até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial.
A apuração do excesso de gastos será realizada no momento da análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade