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Campinas, Jundiaí e mais 15 cidades de São Paulo elegeram prefeito sub judice; e agora?

17 cidades paulistas esperam decisão judicial para saber se o prefeito eleito realmente vai tomar posse em 1º de janeiro; entenda

Bruno Hoffmann

29/10/2024 às 13:20

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Dário Saadi foi eleito prefeito de Campinas no primeiro turno, mas precisa ter a situação definida pela Justiça Eleitoral

Dário Saadi foi eleito prefeito de Campinas no primeiro turno, mas precisa ter a situação definida pela Justiça Eleitoral | Reprodução

Apesar das eleições de segundo turno terem sido realizadas no último domingo (27/10), 17 cidades paulistas ainda não conhecem o novo prefeito.

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Isso porque os candidatos eleitos concorreram sub judice – ou seja, foram condenados a perder o direito de disputar o pleito, mas ainda têm a possibilidade de reverter a decisão na Justiça Eleitoral até 1º de janeiro de 2025.

Entre os motivos do indeferimento, há casos de improbidade administrativa e condenações criminais, de acordo com o que determina a Lei de Inelegibilidade.

Caso esses políticos eleitos não consigam reverter até o primeiro dia do próximo ano, quem assume o cargo temporariamente é o presidente da Câmara Municipal.

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'Dano seria irreparável'

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), os candidatos permaneceram com o direito de fazerem campanha eleitoral e de concorrerem nas urnas para proteger o princípio da presunção de inocência e permitir a participação no pleito das candidaturas que podem ser deferidas pela Justiça depois das eleições

“Nesse caso, se não pudessem participar e depois fossem consideradas válidas, o dano seria irreparável”, informou o tribunal.

Caso de Campinas

Em Campinas, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) conquistou 66,77% dos votos válidos no primeiro turno, mas a sua reeleição está sub judice. O registro da sua candidatura havia sido cassado na primeira instância, conforme decisão da 275ª Zona Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

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Segundo a decisão judicial, houve abuso de poder político por parte do mandatário durante a campanha eleitoral.

O candidato recorreu ao TRE-SP e, como o recurso interposto por ele tem efeito suspensivo (suspende os efeitos da decisão até que haja um julgamento definitivo), o prefeito poderá ser proclamado eleito, diplomado e tomar posse.

Porém, se em qualquer momento a cassação for mantida por decisão colegiada do TRE-SP, ele terá que deixar o cargo e uma nova eleição será convocada, a não ser que o candidato obtenha efeito suspensivo em um novo recurso.

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Jundiaí e outras cidades

Entre as putras cidades, há diferentes situações. Em 10 municípios, já houve julgamento pelo TRE-SP mantendo o indeferimento das candidaturas que tiveram mais votos: Aramina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti.

Já em três cidades, o indeferimento da candidatura ocorreu no âmbito do TRE-SP — na primeira instância, o registro havia sido deferido: Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira.

Em Jundiaí, o candidato que obteve o segundo lugar no primeiro turno no município foi o primeiro colocado na votação de domingo. Gustavo Martinelli (União Brasil), teve 58,87% dos votos válidos. Como o registro da candidatura está sub judice, ele não é proclamado eleito. Se não conseguir reverter a situação na Justiça eleitoral até 31 de dezembro, no dia 1º de janeiro assume o presidente da Câmara Municipal.

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Em Sales Oliveira, o registro foi indeferido pelo TRE-SP em 8 de outubro, após o primeiro turno. Por isso, no dia da eleição o candidato apareceu como eleito na página de Resultados do TSE, mas, após retotalização, seus votos constam como sub judice.

Em outros quatro municípios, os processos ainda serão julgados pelo TRE-SP. Nessa situação, há dois casos em que houve pedido de vista (quando um dos juízes da Corte pede mais tempo para analisar o processo): Colina e Mongaguá.

Já os processos em outras duas cidades estão conclusos para decisão, ou seja, devem entrar na pauta das próximas sessões: Auriflama e Bocaina.

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O que acontece

Em todos esses casos, se o candidato tiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o fim do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a proclamação do candidato como eleito.

Já se o candidato indeferido não conseguir reverter a situação até 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente em 1º de janeiro e permanecerá à frente do Executivo municipal até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.

Caso o indeferimento da candidatura que teve mais votos seja mantido por decisão com trânsito em julgado (definitiva) ou colegiada do TSE, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas.

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