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Política

Aprovado em 1º lugar em concurso só assume cargo após ação contra município

Instrutor de natação havia sido desclassificado por ter deficiência visual considerada incompatível com a função, no interior de São Paulo

Crisley Santana

23/08/2024 às 18:00  atualizado em 23/08/2024 às 18:01

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Autor da ação foi aprovado em primeiro lugar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência

Autor da ação foi aprovado em primeiro lugar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência | Banco de imagens/Pexels/Licença Creative Commons

Um professor de educação física teve recurso deferido para tomar posse de cargo público na cidade de Taubaté, pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Ele havia sido desclassificado de concurso para o cargo de instrutor de natação, após o município alegar que a deficiência visual o tornava inapto para o exercício da função. 

Entretanto, Henrique Ferreira Rosanelle, autor da ação, foi aprovado em primeiro lugar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência.

Ele também foi considerado apto em exame médico admissional, com a ressalva de que necessitaria de um auxiliar para o exercício das atividades.

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Na decisão, o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, afirmou ser incabível a alegação da incompatibilidade após Rosanelle ter sido aprovado em exame médico. 

O relator também reiterou que a exigência de um auxiliar não torna o candidato inapto, pois se trata de um direito garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

“É contraditório o município realizar concurso público com vagas para pessoas com deficiência e se recusar a fazer as adaptações necessárias”, afirmou o relator na decisão. 

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Bruno de Campos Melo e Silva Machado, advogado de Rosanelle, defende que o município criou uma restrição que não constava do edital, o que é vedado pela legislação. 

Para o advogado, a criação de porcentagem obrigatória de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, é uma forma de o Estado promover a igualdade entre as pessoas.

“Lutamos por essa regra que não pode e não deve ser ignorada, possibilitando que a justiça possa sempre prevalecer, como ocorreu neste caso”, disse por escrito à Gazeta.

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O representante jurídico do munícipio de Taubaté não respondeu ao pedido de posicionamento sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestação. 

Leia na íntegra o que disseram as partes. 

Bruno de Campos Melo e Silva Machado, advogado de Rosanelle

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Agradeço a oportunidade de esclarecer a posição de meu cliente, Henrique Ferreira Rosanelle, em relação à ação movida em desfavor do município de Taubaté.

O processo em questão tratou-se de um mandado de segurança contra Prefeitura Municipal de Taubaté SP, buscando determinação para a posse de Henrique no carco de Instrutor de Esportes- Natação.

Ocorre que, Henrique, que é professor e atleta de natação, prestou concurso para o mencionado cargo, foi aprovado em primeiro lugar, na qualidade de PCD (Pessoa com deficiência) e, por decisão do Município, havia sido excluído do certame.

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Desde o início, meu cliente tem defendido e demonstrado que atende a todos requisitos exigidos e previstos no edital para acesso ao cargo Instrutor de Esportes-Natação, na qualidade de PCD, além de ser atleta de natação.

Assim, em nossa visão, o município de Taubaté criou uma restrição que não constava do edital, o que é vedado pela legislação e, sob essa argumentação, excluiu Henrique do concurso público.

Consideramos fundamental ressaltar que, o acesso igualitário dos portadores de necessidades especiais no serviço público, perante a realização de concurso público, consagra a efetivação do princípio da isonomia, como previsto na Constituição Federal.

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A decisão que buscávamos através deste recurso foi prolatada pela Egrégia 10a Câmara de Direito Público do TJSP, que, ao analisar os argumentos que apresentamos, observou a necessidade de determinar a imediata posse de Henrique Rosanelle no cargo, como forma de se estabelecer a justiça.

A criação de porcentagem obrigatória de vagas em concursos públicos para PCDs foi uma forma que o Estado encontrou para promover a igualdade entre as pessoas, logo, lutamos por essa regra que não pode e não deve ser ignorada, possibilitando que a justiça possa sempre prevalecer, como ocorreu neste caso.

Nos mantemos à disposição para esclarecer qualquer outro ponto relacionado ao caso.

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Município de Taubaté

A reportagem entrou em contato com o escritório do advogado que representou a cidade, mas até a publicação desta reportagem não havia recebido retorno. O espaço está aberto para manifestação. 

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