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Justiça espanhola absolveu Daniel Alves | Reprodução/Instagram
O ex-jogador Daniel Alves foi absolvido da acusação de estupro pela justiça espanhola nesta sexta-feira (28/3).
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O Tribunal Superior da Catalunha, por meio de uma decisão unânime, anulou a sentença que havia condenado o ex-atleta a 4 anos e 6 meses por estuprar uma jovem em uma discoteca em Barcelona, na Espanha, em 2022. A decisão cabe recurso na Suprema Corte da Espanha.
Preso em janeiro de 2023, Alves ficou mais de um ano aguardando o julgamento e pagou 1 milhão de euros por sua liberdade provisória.
Devido à sentença anterior, ele ainda teria que cumprir mais de dois anos de prisão. Os advogados da vítima ainda não se pronunciaram.
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No ano passado, a Justiça catalã aceitou um recurso da defesa do ex-atleta, o que permitiu que ele permanecesse em liberdade provisória desde então.
Outros recursos apresentados pela Promotoria de Barcelona, que pedia o aumento da pena do brasileiro, foram analisados pelos juízes.
Segundo a sentença, obtida pelo portal g1, os juízes entenderam que a sentença anterior continha “imprecisões” e que havia “falta de confiabilidade no depoimento” da vítima.
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"O acórdão notificado hoje indica que a decisão recorrida já apontava a falta de confiabilidade no depoimento da autora, especialmente nas partes do relato que podiam ser verificadas objetivamente, como os fatos registrados em vídeo, apontando expressamente que o que foi relatado não corresponde à realidade, diz a sentença.
Os juízes ainda argumentaram que a sentença anterior (a que condenou Alves) já apontava inconsistências no depoimento dado pela vítima durante o julgamento do caso, em fevereiro do ano passado.
Os juízes também negaram por unanimidade o recurso da Promotoria de Barcelona, apresentado após Alves deixar a prisão.
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Os promotores pediam que o ex-jogador fosse preso novamente e que a pena, de 4 anos e 6 meses sem fiança, fosse aumentada para 9 anos.
Os advogados da vítima, desde o início do caso, pediam uma pena de 12 anos de prisão sem fiança.
“O tribunal, assim, negou provimento aos recursos do Ministério Público — que requereu a anulação parcial da pena e, subsidiariamente, a majoração da pena para 9 anos — e da acusação particular — que requereu a majoração da pena para 12 anos — e absolveu os acusados, revogando as medidas cautelares impostas e declarando ex officio as custas processuais”.
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