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As penalidades variam de R$ 1 mil a R$ 8 mil, dependendo de quantas vezes o estabelecimento foi autuado | Daisy Daisy/Depositphotos
Após a aprovação da Lei Municipal 4115, em novembro de 2018, que trata sobre a proibição do uso de canudos plásticos no município, a Prefeitura de Ubatuba vai publicar um decreto para regulamentar a norma.
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A lei obriga hotéis, restaurantes, bares, padarias, escolas, trailers de lanche, ambulantes e comércio expansionista nas praias, clubes noturnos, salões de dança e demais estabelecimentos comerciais do gênero, bem como eventos musicais de qualquer natureza sediados no município, a fornecerem canudos de papel biodegradável ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, além de impor penalidades caso a norma não seja cumprida.
O decreto indica como será feita essa fiscalização - por meio de fiscais da secretaria da Fazenda e, no que couber, à vigilância em Saúde.
As penalidades variam de R$ 1 mil a R$ 8 mil, dependendo de quantas vezes o estabelecimento foi autuado. Os valores arrecadados serão vinculados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. (GSP)
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