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Cotidiano
Recente proposta foi apresentada por senadores para restabelecer auxílio financeiro aos estados para compensar perdas pela redução do ICMS
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Combustível | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um instrumento de emenda à Constituição Federal. As PECsentre as propostas legislativas que exigem mais tempo para o preparo, haja vista que trazem modificações ao Texto Constitucional. Por ter tão alto grau de relevância, o legislador original constitucional, em seu artigo 60, restringiu os legitimados a apresentar Proposta de Emenda à Constituição. Vejamos “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Recentemente foi apresentado por determinado número de Senadores a Proposta de Emenda à Constituição nº 16/2.022 para estabelecer que a União prestará auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre o óleo diesel combustível e o gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
Como o tema, nitidamente, é controverso, é por obvio, não deveria ter o tratamento que está acontecendo. Diversos Senadores apresentaram emendas à PEC com objetivos diversos, sendo que em determinados casos, o objetivo é aportar recursos financeiros para aumentar ou criar auxílios governamentais, sem a observância do Teto de Gasto, objeto da PEC em 2.016 cujo alvo é estabelecer o equilíbrio das finanças do país. Desses aportes destaca-se, além do malabarismo jurídico para a compensação da redução do ICMS, o aumento do “Auxilio Brasil”, o ‘Voucher Caminhoneiro’ no valor de R$ 1.000,00 e a ampliação do valor do “Auxílio Gás dos Brasileiros”.
Pois bem, será que não existem outras formas mais lógicas e menos ariscadas, do ponto de vista fiscal, para que o país avance no combate a inflação e, ainda, que não seja utilizado instrumento de tão grande valia constitucional, como é a propositura de PEC para correção nos rumos econômicos do Brasil? Ainda: há a discussão sobre a flexibilização do Texto de Gastos, o que deveria ser discutido, neste momento, de forma exaustiva, se tal limitação engessa a correção dos rumos da econômica e impede a Presidente da República de utilizar instrumento de subvenção econômica para corrigir situações pontuais na econômica do país que, nitidamente, precisarão da colaboração do Tesouro Nacional. Nas palavras do Senador José Serra, único parlamentar a votar contra a PEC 16, trata-se de uma bomba fiscal que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e fura o teto de gastos.
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Porém, no presente caso acredito que a discussão não deveria ser esta, mas, o que o Brasil como Estado político-administrativo pode fazer institucionalmente, com respeito à Constituição Federal vigente no caso de crises econômicas. Por fim, vale destacar que Constituição Federal garante ao Estado Brasileiro intervenções de Ordem Econômica para o controle e fixação de preços, e isto nada ter a ver com ideológica política partidária e, como no presente caso, cria-se malabarismo tão gigantesco que poderia ser resolvido com diálogo, articulação e, simplesmente, agindo como ESTADO.
(*) Marcelo Silva Souza é advogado especializado em Direito Administrativo e professor da Fundação Santo André
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